AGORA É LEI

Soltura de fogos e artefatos ruidosos está proibido em BH a partir de hoje (9/9)

Descumprimento da lei de autoria parlamentar acarreta multa ao infrator; fogos de efeito visual e baixo ruído continuam permitidos

sexta-feira, 9 Setembro, 2022 - 16:15

Foto: Rahul Pandit/Pixabay

O costumeiro “foguetório” ruidoso que caracteriza festejos, comemorações e eventos, gerando estresse e impactos à saúde de idosos, bebês, pessoas com autismo e animais, não deverá mais acontecer em Belo Horizonte a partir desta sexta-feira (9/9), com a publicação da Lei 11.400 no Diário Oficial do Município (DOM). A proibição de fogos de artifício e outros artefatos que produzem estampidos, em locais públicos e privados, fechados ou abertos, proposta pela Câmara Municipal por iniciativa de Irlan Melo (Patri), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (PP), foi sancionada sem vetos pelo prefeito Fuad Noman. A norma exclui os que produzem apenas efeitos luminosos e ruídos de baixa intensidade, possibilitando a realização de espetáculos pirotécnicos em festas populares e a celebração de datas importantes pelos moradores da cidade. O PL 79/2021, que deu origem à Lei, foi aprovado com 35 votos favoráveis nos dois turnos.

A proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município, disposta na ementa da Lei 11.400, está contida no art. 1º, cujo parágrafo único excetua da norma os denominados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, e os que acarretam barulho de baixa intensidade. O art. 2º acrescenta que a proibição vale para recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, e o 3º determina a imposição de multa a quem descumprir a norma, em valor a ser definido pelo Poder Executivo na regulamentação da lei, que deverá ocorrer dentro de 90 dias, conforme previsto no art. 5º.

O regulamento também vai estabelecer os parâmetros de ruído para classificar os fogos como de alta ou de baixa intensidade e instituir as regras e procedimentos de fiscalização. A fonte de custeio da execução da medida, indicada no art. 4º, virá de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O 6º e último artigo decreta a entrada da lei em vigor na data de sua publicação no DOM, ou seja, a partir deste dia 9 de setembro os estampidos não deverão mais assustar pessoas e animais em BH.

Poluição e acidentes

Parecer de uma das comissões que aprovou o PL 79/2021, indica que o Brasil é o segundo maior produtor de fogos de artifício do mundo; a cidade mineira de Santo Antônio do Monte, a 200 km da capital, que produz cerca de 25 mil toneladas por ano, é conhecida como a maior do país. Antes da votação definitiva, os autores Irlan Melo, Miltinho CGE e Wesley exibiram um vídeo com cenas de reações de crianças autistas e animais aos ruídos dos fogos, alegando que as imagens falam por si e justificam a necessidade da proibição. Os impactos das substâncias tóxicas espalhadas pelos foguetes sobre o meio ambiente e os riscos de acidentes e incêndios em seu manuseio também foram apontados pelos defensores da medida, que já foi adotada em São Paulo e outros municípios do país.

Superintendência de Comunicação Institucional