LEI SANCIONADA

Prefeitura terá que justificar abertura de créditos suplementares

Originário do Legislativo, texto sancionado prevê que decretos para abertura de adicionais ao orçamento tenham justificativa

sexta-feira, 9 Setembro, 2022 - 15:15

Foto/Montagem: OBH/Pixabay

Foi publicada nesta sexta-feira (9/9), no Diário Oficial do Município (DOM) a sanção do prefeito Fuad Noman (PSD) à Lei 11.401, que torna obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo. Originária de projeto de lei do vereador Nikolas Ferreira (PL), a medida, que já está em vigor, faz com que na prática todos os decretos que pleiteiem adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária pela PBH tenham seus motivos expostos em justificativa, dando assim mais transparência a estas operações financeiras.

Fiscalização dos gastos públicos

De acordo com a lei, a publicação do decreto, feita pelo Executivo, deve conter, dentre outros aspectos, os motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; os motivos que justifiquem as anulações das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências dessas anulações; e ainda o saldo de créditos adicionais passíveis de abertura e percentual utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ao justificar a apresentação da proposta, Nikolas Ferreira destacou que a PBH, ao editar os decretos de abertura de créditos suplementares, não vinha observando os comandos legais dispostos da lei vigente, dificultando, assim, a fiscalização do emprego do dinheiro público.

Ao tramitar em 1º turno, o PL recebeu duas emendas e uma subemenda. A Emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, que promove adequações na redação do texto; e o Substitutivo 2, do vereador Bruno Miranda (PDT), que propõe a publicação periódica das justificativas, com periodicidade a ser definida em regulamento, alegando excessiva ingerência em atos de gestão e necessidade de prazo mais razoável para o Executivo. 

Quando retornou para análise de 2º turno, o pedido de Nikolas Ferreira para avaliação conjunta nas comissões foi deferido em Plenário e a Comissão de Administração Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas; Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor apresentou subemenda ao substitutivo, sendo este último texto, o que foi aprovado pelo Plenário de forma definitiva.

Pela medida, agora em vigor, fica suprimida a exigência de publicação no próprio decreto dos motivos que justifiquem as anulações das dotações orçamentárias propostas e as consequências dessas anulações, e estas passarão a ser expostas durante prestação de contas quadrimestral que o Executivo faz ao Legislativo, em cumprimento ao Art.54 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Superintendência de Comunicação Institucional