Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar avança em 2º turno
Informações sobre a aplicação dos recursos Fundeb e sobre educação alimentar nas escolas serão solicitadas à Prefeitura
Foto: Abraão Bruck/CMBH
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo aprovou, nesta quinta-feira (4/8), parecer que analisou sete emendas apresentadas ao PL 142/2021, que institui a política de combate à evasão escolar. A proposição, de autoria de Marcela Trópia (Novo), preconiza a adoção de medidas de incentivo à permanência dos alunos nas escolas e leva em consideração dados que demonstram que jovens que deixam seus estudos possuem maiores chances de ter uma saúde mais frágil, uma renda menor e de se envolver com criminalidade na fase adulta. Ainda durante a reunião, o colegiado deu aval a pedido de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundeb referente a PL de autoria de Macaé Evaristo (PT) que trata do assunto. Um pedido de informações a respeito da educação alimentar e nutricional nas escolas municipais também foi aprovado.
Abandono e Evasão Escolar
Tramitando em 2º turno, o PL 142/2021, que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas que incentivem a permanência dos alunos nas escolas. A proposta inclui a articulação de órgãos públicos e sociedade civil para o desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais do aluno, expansão da educação integral, disciplinas eletivas, aproximação da família das atividades e planos do aluno, identificação das que precisem de apoio financeiro e visitas aos evadidos para incentivar o retorno. Segundo o texto, a implementação do Programa ficaria a cargo do Executivo com envolvimento de outras áreas além da educação, como saúde e assistência social.
As emendas de 1 a 5 são de autoria de Duda Salabert (PDT). A Emenda 1 acrescenta incisos ao art. 4º (que estabelece as diretrizes do Programa), para incluir o combate ao bullying; a Emenda 2, propõe que seja excluído do texto a proposta de estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas, a mesma proposta da Emenda 6, de autoria do líder de governo Bruno Miranda (PDT) . As Emendas substitutivas 3 e 4 alteram a redação dos incisos XV e X do art. 4º, substituindo “uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas (NUDGE)” por “promoção da Justiça Restaurativa para resolução de conflitos”; e “estruturação de avaliações diagnósticas e promoção de aulas de reforço aos alunos que precisarem” pela “promoção da autonomia das escolas na elaboração de projetos pedagógicos de apoio escolar aos estudantes, de acordo com a demanda existente”.
Já a Emenda 5 acrescenta ao art. 3º (que define os princípios), o reconhecimento dos profissionais da educação, da psicologia e da assistência social como fundamentais no tratamento da questão da evasão escolar. A Emenda 7, de Macaé Evaristo (PT), exclui o inciso IV do art. 2º (que conceitua os termos utilizados), que define o “Incentivo para escolhas certas (NUDGE): estímulos de comportamentos promovidos pelo Poder Público, com vistas a prevenir e combater, de forma mais eficaz, o abandono e a evasão escolar”.
O parecer favorável às emendas 1, 3, 4 e 5 e pela rejeição das emendas 2, 6 e 7 foi aprovado pela comissão. Ao justificar o voto pela rejeição Rubão (PP) defendeu que a estruturação de “um currículo complementar poderá auxiliar os alunos a terem acesso às disciplinas eletivas que poderão personalizar ainda mais o aprendizado de acordo com o perfil de cada aluno e suas escolhas, inclusive é o que preceitua a Lei 13.415/ 2017 que alterou a lei de diretrizes e bases da educação nacional”. Ele também explicou as razões da rejeição da emenda 7. Segundo ele, a retirada do artigo que apresenta a definição de incentivos para escolhas certas (NUDGE), prejudica o objetivo do projeto. Ao votar contra o parecer do relator, Macaé explicou que propôs a exclusão da sigla NUDGE por entender que está ligada a aspectos comportamentais. “A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional fala da autonomia das escolas, da possibilidade dos Conselhos Escolares atuarem na definição dos currículos”. Ao defender a manutenção da rejeição da emenda, Marcela ressaltou que considera importante ter o nome da metodologia “por que nem todo mundo conhece o conceito”.
A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das sete emendas. O PL agora segue para as Comissões de Administração Pública e Orçamento e Finanças, antes de poder ser votado em definitivo no Plenário.
Recursos do Fundeb
Antes de emitir seu parecer em 1º turno ao PL 326/2022, de autoria de Macaé Evaristo, a relatora Flavia Borja (PP) solicitou informações adicionais à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de obter esclarecimentos quanto aos procedimentos de transparência atualmente adotados quanto à aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB. A parlamentar quer saber quais os meios de divulgação da utilização dos recursos e quais são os órgãos de controle existentes no âmbito do Município para acompanhamento de sua execução.
O PL 326/2022 institui procedimentos de transparência da Prefeitura em relação à aplicação dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Macaé lembrou que no fim do ano passado a comissão realizou uma audiência pública para tratar da aplicação dos recursos do Fundeb. Segundo ela, há muita distorção em bases de dados diferentes do Município e na forma como a PBH apresenta esses dados. “Esse PL é para avançar na forma de apresentação dessas informações. Quanto mais a gente conseguir fazer esse monitoramento, mais satisfatória será a nossa atuação na defesa da educação”. Marcela sugere que Macaé compartilhe informações sobre a audiência com Flávia Borja.
Com parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade na CLJ e pela aprovação na Comissão de Administração Pública, o PL precisa tramitar pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ir a Plenário em 1º turno.
Educação alimentar
O colegiado deu aval para o pedido de informações de Wanderley Porto (Patri) questionando o prefeito Fuad Noman (PSD) e a secretária municipal de Educação Angela Dalben a respeito da educação alimentar e nutricional nas escolas municipais. Wanderley alegou que há um grande número de crianças com sobrepeso nas séries iniciais da escola. Diante disso, o parlamentar questiona se “alimentação saudável” é um tema abordado nos ambientes educacionais do município e, se sim, a partir de qual ano. Ele também quer saber se a lei que institui diretrizes para a promoção da saúde e da alimentação saudável em escolas municipais e a lei que inclui o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar são aplicadas no município.
Superintendência de Comunicação Institucional