ORDEM DO DIA

Vereadores podem decidir sobre proibição de tatuagem e piercing em animais

Caso seja aprovada, a matéria será apreciada pelo prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente

quarta-feira, 4 Maio, 2022 - 14:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O projeto que proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais consta da Ordem do Dia do Plenário desta quinta-feira (5/5). Além da proposição original, que é de autoria de Duda Salabert (PDT) e Miltinho CGE (PDT), poderão ser apreciadas uma emenda aditiva, um substitutivo e quatro subemendas. Tanto o projeto quanto as emendas e subemendas estarão sujeitos ao quórum de 21 parlamentares, em 2º turno. Caso aprovada, a matéria seguirá, após a fase de redação final, para apreciação do prefeito, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente. Em caso de sanção, o texto será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na forma de lei. Já em caso de veto pelo chefe do Executivo, a matéria voltará ao Plenário da Câmara, responsável por sua manutenção ou rejeição.

Aquele que realizar tatuagem e/ou colocar piercing, com fins estéticos, em animal, bem como o tutor ou responsável pelo animal estarão sujeitos às seguintes sanções: advertência; multa; suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. De acordo com o Projeto de Lei 151/2021, tais sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, e os valores das multas serão destinados ao Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte(HPVBH). Além disso, a aplicação das sanções previstas não prejudica a aplicação de outras que estiveram dispostas na legislação. Caso a proposição se torne lei, o Poder Executivo deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias, contados a partir da data de sua publicação. Uma vez transformados em lei, os dispositivos constantes do projeto entram em vigor na data de sua publicação no DOM.

A Emenda 1, de autoria de Comissão de Legislação e Justiça, é um substitutivo que contempla grande parte do texto original do projeto e acrescenta a determinação de aplicação de multa de R$5 mil, que deve ser duplicada em caso de primeira reincidência, triplicada em caso de segunda reincidência e assim sucessivamente.

A Subemenda 1, de autoria de Wanderley Porto (Patri) e Gabriel (sem partido), tem o objetivo de acrescentar como uma das penalidades previstas a seguinte: "O tutor perderá a guarda do animal e ficará impedido de adotar outro animal durante o período de cinco anos". A Subemenda 2, de autoria do vereador Gabriel, pretende suprimir o dispositivo que determina que os valores das multas decorrentes deverão ser destinados ao Hospital Veterinário de Belo Horizonte.

Já as Subemendas 3 e 4, ambas de autoria do vereador Gabriel, tratam da aplicação de multa ao infrator. A Subemenda 3 suprime do Substitutivo 1 o trecho que trata do valor da multa a ser aplicada em caso de violação. Por sua vez, a Subemenda 4 suprime do Substitutivo 1 dispositivo que estabelece a possibilidade de pena de multa ao infrator da norma.

A Emenda Aditiva 2, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, pretende acrescentar ao projeto original um inciso que estabelece, entre outras sanções, a de que o tutor perderá a guarda e ficará impedido de adotar outro animal durante o período de cinco anos.

Superintendência de Comunicação Institucional