LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão quer informações sobre PL que cria Política Municipal de Inclusão

Considerada constitucional a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$64 milhões

quinta-feira, 12 Maio, 2022 - 16:30

Fotos: Bernardo Dias/CMBH

Tramitam 89 emendas junto ao projeto que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. Nesta quinta-feira (12/5), a Comissão de Legislação e Justiça, em reunião extraordinária, aprovou pedido de informação aos órgãos técnicos da Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a respeito da matéria. Após a manifestação deles, a CLJ deve decidir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessas emendas. Os membros do colegiado também apreciaram projeto que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, no valor de R$64 milhões, com a finalidade de realizar adequações necessárias à viabilização das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo que apresentaram impedimentos de ordem técnica. Com a aprovação de parecer favorável, o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, em 1º turno.

De autoria de Irlan Melo (Patri), o PL 41/2021 institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida com o intuito de inovar e consolidar as normas atuais sobre o tema. Em relação à consolidação da legislação municipal existente, o projeto incorpora o conteúdo de 66 leis municipais em vigor, o que representa toda a legislação que trata de direitos das pessoas com deficiência no município, com exceção das leis que definem datas comemorativas de grupos de pessoas com deficiência. A identificação de 66 leis sobre o tema mostra como tal legislação encontra-se dispersa atualmente, o que reforça a necessidade de sua organização e consolidação em uma norma única.

Entre as leis incorporadas pelo projeto está a Lei 11.049/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam artigos de vestuário, roupas e similares no Município de instalar provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Também constam da proposição que trata da Lei Municipal de Inclusão os conteúdos da Lei 10.991/2016, que obriga o transporte coletivo urbano a reservar parte de sua capacidade a usuário de cadeira de rodas, e da Lei 9.139/2006, que dispõe sobre o uso obrigatório da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em veiculação de propaganda oficial.

Além da incorporação do conteúdo de leis dispersas sobre inclusão de pessoas com deficiência, o projeto promove inovações relativas a temas contidos em leis que tratam de temas mais amplos, como por exemplo, na Lei 10.871/2015, que institui o serviço de acolhimento em família acolhedora, e na Lei 7.647/1999, que dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte. Nos casos das leis que tratam de temas mais amplos, a opção foi por promover as alterações nas próprias leis, sem incorporá-las ao PL 41/2021.

Ainda, a proposta promove um grande volume de inovações na legislação em vigor, por exemplo, estendendo o direito ao atendimento prioritário para casos de agendamento prévio, presencial ou não; definindo regras para instalação do piso tátil nos passeios e praças no município, atendendo às necessidades das pessoas com deficiência visual; e determinando que hipermercados e supermercados passem a ter que disponibilizar cestos para compras que possam ser acoplados a cadeiras de rodas.

Participação popular

O projeto é fruto de amplo processo de discussão com a sociedade civil, iniciado ainda em 2017, em torno do PL 367, do qual o PL 41/2021 é uma versão aprimorada. Além de um seminário geral e de seis seminários temáticos realizados de 2017 a 2019 para discussão dos diferentes temas tratados pelo projeto, como educação, saúde e acessibilidade no espaço público, foram convidados a participar de reuniões de trabalho sobre o assunto representantes de 27 entidades de pessoas com deficiência ou entidades prestadoras de serviços especializados a pessoas com deficiência, bem como membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e especialistas. No total, foram realizadas 12 reuniões técnicas, cada uma com uma entidade ou convidado, nas quais foram discutidas as críticas e sugestões ao texto do projeto. Ao final, esse processo resultou em uma revisão ampla da versão anterior da proposição, que recebeu mais de 150 alterações. De acordo com o autor do projeto, Irlan Melo, cerca de 45% dos artigos passaram por alguma alteração, supressão ou acréscimo com base nas propostas recebidas.

A partir de críticas recebidas do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD), em 2020, Irlan Melo apresentou o Substitutivo-Emenda 84/2022 ao PL 41/2021. O conselho delibera, controla e fiscaliza as políticas de atenção às pessoas com deficiência no âmbito municipal e é composto por representantes dos segmentos de pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, de profissionais especializados e prestadores de serviços na área de habilitação e reabilitação. A incorporação das sugestões do CMDPD ao texto representa a atenção ao lema defendido pelas pessoas com deficiência: "nada sobre nós sem nós!".

Nessa perspectiva, Irlan Melo destaca que o substitutivo proposto é fruto de uma construção coletiva, que propõe avanços concretos nos direitos das pessoas com deficiência no sentido de sua inclusão na sociedade em equiparação de condições e igualdade de oportunidades com as demais pessoas, buscando a superação de barreiras à sua participação plena e efetiva e o combate à discriminação e à segregação. Ainda conforme o autor, uma vez aprovada a matéria, “o Município de Belo Horizonte terá uma das legislações mais avançadas do país na garantia dos direitos da pessoa com deficiência”.

Pedido de informação

O relator da matéria na Comissão de Legislação e Justiça, Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), apresentou pedido de informação aos órgãos técnicos da Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ele quer saber se há óbices técnicos, legais ou de outra natureza para a aplicação das disposições constantes no Substitutivo-emenda 84 ao Projeto de Lei 41/2021. Caso a PBH ou o CMDPD perceba algo que inviabilize o prosseguimento da tramitação do substitutivo, o parlamentar quer saber se o vício aventado pode ser sanado, de forma a permitir que as proposições encontrem-se abarcadas pela égide constitucional. O parecer do relator deve ser submetido à apreciação da CLJ após o recebimento das informações solicitadas, as quais devem embasar a análise da comissão.

Emendas

Além do substitutivo de Irlan Melo, que é objeto de pedido de informação, tramitam outras 88 emendas ao PL 41/2021. Desse total, 83 são emendas supressivas, isto é, têm o objetivo de excluir dispositivos do projeto original. As cinco emendas restantes são substitutivas, ou seja, pretendem alterar trechos específicos do projeto, como artigos, incisos ou parágrafos. Já no caso do substitutivo, apresentado por Irlan na forma da Emenda 84, o objetivo é alterar diversos dispositivos do projeto original de uma só vez, adaptando-os às sugestões do CMDPD. Depois de analisadas pela CLJ, as emendas serão encaminhadas para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Crédito suplementar

O PL 330/2020 autoriza o poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento no valor de R$64 milhões para adequação das emendas parlamentares individuais constantes da Lei Orçamentária vigente, que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações. Conforme parecer de Irlan Melo aprovado pela CLJ, em 1º turno, o projeto do Executivo é constitucional, legal e regimental. A matéria segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

As emendas individuais de que tratam o projeto dispõem sobre temas como o reforço de R$400 mil proposto por Álvaro Damião (União) à dotação orçamentária para reforma e manutenção do Centro de Saúde Alcides Lins, localizado na Rua Panema, 275, no Bairro Concórdia; a compra de R$40 mil em medicamentos destinados à Fundação Benjamim Guimarães/Hospital da Baleia, conforme proposto por Cláudio do Mundo Novo (PSD); e o reforço de dotação orçamentária em R$540 mil para custeio de aquisição de insumos hospitalares da Fundação de Assistência Integral a Saúde Hospital Sofia Feldman, proposto por Duda Salabert (PDT).

Conforme a Emenda à Lei Orgânica 34/2021, as emendas individuais ao projeto de orçamento para 2022 deveriam ser aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista, sendo que as emendas que destinassem recursos a ações e serviços públicos de saúde deveriam ser aprovadas até o limite de 0,4%. Essa alteração na Lei Orgânica viabilizou as chamadas emendas impositivas, por meio das quais os vereadores podem decidir a destinação de parte dos recursos orçamentários.

Confira o vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião Extraordinária - Comissão de Legislação e Justiça