É LEI

Com revogação de isenção, empresas de ônibus têm que pagar impostos

ISSQN e CGO serão cobrados. Ampliação de prazos recursais no Código de Posturas e incentivo ao primeiro emprego também foram promulgados

quarta-feira, 13 Abril, 2022 - 13:00

Foto: Adão de Souza/PBH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM), na última terça-feira (12/4), três leis que chegaram a ser vetadas pelo então prefeito Alexandre Kalil (PSD), mas foram mantidas pelo Plenário. A Lei 11.355 revoga isenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) a que tinham direito as empresas de transporte público por ônibus. Com isso, os impostos voltam a ser cobrados das concessionárias. Também estão em vigor a Lei 11.353, que amplia os prazos recursais previstos no Código de Posturas de 15 para 45 dias, e a Lei 11.354, que cria o selo Empresa Crescer BH, estimulando a contratação de ao menos dois jovens aprendizes por empresas de médio e grande porte da capital. 

Aprovado em novembro do ano passado, o texto que deu origem à Lei 11.355/2022 revoga duas regras sancionadas pelo ex-prefeito Marcio Lacerda: a Lei 10.638/2013, de autoria do Executivo, que isenta as empresas de ônibus do pagamento do ISSQN; e a 10.728/14, de iniciativa parlamentar, que proíbe a cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional (CGO) de 2% sobre a receita das empresas, destinada à cobertura dos custos administrativos e operacionais do Município com a regulação e a fiscalização dos serviços. São autores da proposição que deu origem à nova lei os vereadores Gabriel (sem partido), Álvaro Damião (União), Bella Gonçalves (Psol), Braulio Lara (Novo), Henrique Braga (PSDB), Iza Lourença (Psol), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode), Professor Claudiney Dulim (Avante), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri) e Wilsinho da Tabu (PP).

Durante as discussões sobre a proposta e a derrubada do veto foi informado que, com a concessão dos benefícios, a Prefeitura deixou de arrecadar R$ 302 milhões, que poderiam ter sido usados em prol da população da cidade. O texto surgiu a partir das discussões ocorridas na CPI da BHTrans, que apurou irregularidades ocorridas no processo de concessão do transporte coletivo de Belo Horizonte. No processo de aprovação da proposição, os vereadores criticaram o favorecimento indevido das concessionárias, que nunca reverteram os recursos poupados para a redução da tarifa. Eles lembraram ainda que as empresas aumentaram as tarifas em quase 35% no período e a renúncia fiscal do Município em favor das empresas que deixaram de repassar aos cofres públicos foi de R$ 158 milhões de ISSQN não arrecadado e R$ 144 milhões de taxas não cobradas do CGO. Os parlamentares também afirmaram que não é justo que empresas grandes sejam isentas do pagamento do impostos, enquanto os pequenos negócios arcam com os tributos. A revogação das leis que isentavam as empresas é automática e a obrigação tributária volta a existir imediatamente.

Ampliação de prazo de recursos

Ampliar de 15 para 45 dias o prazo de interposição de recursos em primeira e segunda instâncias quanto às notificações aplicadas pela Prefeitura, contados respectivamente da data da autuação e da publicação da decisão condenatória. Este é o objetivo da Lei 11.353/2022, também promulgada pela presidente Nely Aquino (Pode) e publicada no DOM. O texto havia sido vetado pela Prefeitura em dezembro do ano passado sob a justificativa de que o prazo de 15 dias é “referência no ordenamento municipal” e a majoração desse prazo somente quanto ao Código de Posturas poderá “levar a uma incoerência na legislação”. Para o autor do projeto que deu origem à regra, vereador José Ferreira (PP), o prazo de 15 dias é escasso para a realização de ações que antecedem o protocolamento do recurso. No texto original, o vereador solicitava a ampliação para 60 dias, mas substitutivo aprovado definiu o prazo de 45 dias como o ideal para a execução dos recursos. A lei também entra em vigor a partir de sua publicação.

Empresa Crescer BH

Uma terceira lei foi promulgada pela Câmara e publicada no DOM. É a Lei 11.354/2022, que cria o selo Empresa Crescer BH. O objetivo é contribuir para incentivar o emprego de jovens na cidade. Segundo a proposta, empresas de médio e grande porte que contratarem e mantiverem em seus quadros a quantidade mínima de dois jovens aprendizes maiores de 14 anos e menores de 18 anos para atividades permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que desenvolvam a formação física, psíquica, moral e social receberão o certificado de selo Empresa Crescer BH.

Para Marcos Crispim (PSC), autor do PL que originou a lei, a ideia é estimular a inclusão de adolescentes que pretendem iniciar uma carreira no mercado de trabalho, que teve redução de contratações nos últimos anos, especialmente no contexto pandêmico e de crise econômica. Segundo Crispim, a iniciativa pode evitar que esses jovens se envolvam no mundo das drogas e da criminalidade.

Superintendência de Comunicação Institucional