Reajuste para médicos e servidores da Fundação de Parques é constitucional
Projetos concedem 11,75% a essas categorias, mesmo índice anunciado pela PBH para outros cargos e funções
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projetos que concedem reajustes de 11,75% a servidores da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) e a servidores e empregados públicos da carreira da medicina receberam pareceres favoráveis da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (29/3). Na mesma reunião foi considerado inconstitucional o projeto que pretende ampliar para cinco anos a validade da isenção de IPTU para templos religiosos. Atualmente, apesar de não pagarem o imposto, os templos precisam solicitar a isenção anualmente. Os membros da comissão também julgaram inconstitucional e ilegal projeto de lei que reconhece o risco da atividade de colecionador, de caçador e de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. Entre as razões para o parecer contrário está o argumento de que a competência para legislar sobre matéria relacionada a material bélico ou armamento é exclusiva da União. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Os PLs 280/2022 e 281/2022 concedem reajustes remuneratórios, respectivamente, aos ocupantes dos cargos efetivos da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica e aos servidores e empregados públicos integrantes da carreira de medicina da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Em ambas as proposições, o reajuste previsto é de 5%, a partir de 1° de julho de 2022, e de 6,45% a partir de 1° de dezembro de 2022, totalizando 11,77%, percentagem que foi calculada tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 1° de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021. O PL 280/2022, que também promove a transformação, a criação e a extinção de cargos públicos efetivos da FPMZB terá, segundo a Prefeitura, impacto financeiro de R$ 476.581,29 ao orçamento corrente. Já o PL 281/2022, que também trata de alterações no Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Área de Atividades de Medicina, terá um impacto financeiro de R$20.040.838,03 ao orçamento corrente, de acordo com a PBH. Os pareceres favoráveis aos dois projetos do Executivo foram emitidos pelo vereador Gabriel (sem partido) e aprovados pela CLJ por unanimidade. Ambas as proposições seguem para análise, em 1º turno, da Comissão de Administração Pública.
Isenção tributária
Conforme a legislação vigente, os templos religiosos não pagam IPTU, contudo, precisam solicitar anualmente tal isenção. O PL 268/2022 pretende ampliar o prazo de concessão da isenção para cinco anos, o que, de acordo com o autor Gilson Guimarães (Rede), além de não contrariar preceitos constitucionais, trará ao Município uma diminuição nos pedidos de isenção, desafogando assim a máquina administrativa. Já o relator Gabriel expõe que, muito embora a matéria tratada no PL seja de interesse municipal, “ao pretender legislar sobre as formas de lançamento e arrecadação do tributo pelo Município, invade área de competência do Poder Executivo e resta por incorrer em inconstitucionalidade”. O relator também considera o projeto ilegal uma vez que, de acordo com o parecer, a proposição se encontra em descompasso com a legislação sobre o tema, a qual determina que o lançamento do IPTU é anual e deve ter em conta a situação fática do imóvel existente à época da ocorrência do fato gerador.
O parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade foi aprovado pela comissão e o projeto será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra o parecer conclusivo da CLJ, desde que subscrito por 1/10 dos membros da Câmara e interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.
Armas de fogo
De autoria de Ciro Pereira (PTB) e Nikolas Ferreira (PRTB), o PL 285/2022 busca reconhecer o risco da atividade de colecionador, de caçador e de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. Conforme os autores, a atividade esportiva (no caso a prática de tiro e a caça de animais) “é salutar ao corpo e à mente dos praticantes e estes necessitam de garantia legal para portar suas armas e defender suas vidas e seu acervo”. Ainda de acordo com os dois vereadores, a partir da vigência da iniciativa por eles proposta, os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores possuirão direito a um meio de defesa em caso de serem atacados fisicamente, roubados ou até sequestrados com o intuito de subtração dos armamentos utilizados na prática do desporto.
Conforme o relator Gabriel, “a inconstitucionalidade da proposta é claríssima, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico que apenas a União tem competência para legislar sobre matéria relacionada a material bélico ou armamento”. O projeto também é considerado ilegal porque, segundo Gabriel, “tenta dar nova interpretação ao Estatuto do Desarmamento apenas no município, e contraria todo o regramento normativo sobre a matéria exatamente porque não há possibilidade de legislação municipal sobre o tema”. Com a aprovação do parecer contrário, o projeto é arquivado. é possível, contudo, como explicado anteriormente apresentar recurso ao Plenário, que decidirá por sua aprovação ou rejeição.
Superintendência de Comunicação Institucional