Proibição de fogos com estampidos segue em análise nas comissões
Política de incentivo ao brincar na infância já pode ser votada pelo Plenário em 1º turno
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Emendas que aprimoram o projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Belo Horizonte foram analisadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, nesta terça-feira (22/3). Uma das propostas, que limita a norma a artefatos que produzam ruídos acima de 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, teve parecer pela rejeição. As emendas ainda vão passar por mais duas comissões antes da votação definitiva em Plenário. Com parecer favorável, política de estímulo ao brincar na infância já pode ser apreciada pelo Plenário, em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Fogos de artifício
O PL 79/2021, em 2º turno, de autoria de Irlan Melo (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (sem partido), proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em espaços fechados ou abertos, públicos ou privados do Município, sujeitando os infratores a multa; a proibição não se aplica a fogos de efeito visual ou com barulho de baixa intensidade. A justificativa alega os malefícios da liberação de partículas tóxicas para o meio ambiente e da poluição sonora para animais e pessoas, especialmente idosos, autistas e crianças.
A proposição recebeu três emendas. A Emenda Substitutiva 1, de Álvaro Damião (União), restringe a proibição da queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso prevista no projeto de lei original a fogos de estampidos e de artifícios que ultrapassem os 120 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na capital mineira. A Emenda Aditiva 2 dobra o valor da multa em caso de reincidência; e a Emenda Aditiva 3 define o termo “eventos” para efeitos da lei - ambas assinadas por Wesley.
Em seu parecer, Wanderley Porto (Patri) comenta que o efeito sonoro é extremamente prejudicial e incômodo a animais, crianças, autistas e idosos, independente dos decibéis, defendendo somente a utilização de fogos totalmente silenciosos. Nesse sentido, o vereador opina pela rejeição da Emenda 1 e pela aprovação das Emendas 2 e 3, afirmando que a aplicação da multa em dobro no caso de reincidências favorece o cumprimento da norma. Agora, PL e emendas seguem para análise das Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.
Brincar infantil
Também foi aprovado parecer favorável ao PL 227/2021, em 1º turno, de autoria de Duda Salabert (PDT). Atenta aos benefícios das brincadeiras infantis, que auxiliam no desenvolvimento físico, motor, emocional, social e cognitivo das crianças, a vereadora propôs a criação da Política de Estímulo ao Brincar na Infância. Entre suas diretrizes estão a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social; a organização de ações do brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados; e a oferta ampla de informação sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças.
Entre as várias leis utilizadas para embasar seu parecer favorável ao projeto, Marcos Crispim mencionou o direito ao lazer, assegurado pelo art. 6º da Constituição da República, e acrescentou que o ato de brincar é um direito previsto pelo arts. 15 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), comentando que a brincadeira é uma linguagem expressiva de todo ser humano e é por meio dela que as crianças imitam a vida ao seu redor e descobrem o mundo à sua volta.
A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade pela Comissão de Legislação e Justiça, além de pareceres favoráveis nas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, estando conclusa para apreciação em Plenário, em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional