POLÍTICA URBANA

Medidas de incentivo à atividade econômica afetada pela pandemia avançam

PL que reconhece a prática da atividade e do exercício físico como essenciais já pode ir a Plenário em 2º turno

terça-feira, 8 Junho, 2021 - 18:00

Foto: Agência Câmara

A redução de taxas de funcionamento das atividades econômicas e a ampliação de prazos para o pagamento de dívidas com o Município, previstas em projeto de lei enviado à Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo Executivo, avançaram mais uma etapa na tramitação em 1º turno. A Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana emitiu parecer favorável ao texto nesta terça-feira (8/6), faltando apenas a análise da Comissão de Orçamento e Finanças para a proposta seguir para o Plenário. Emendas ao projeto de lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais também tiveram parecer positivo e a proposta já pode ser avaliada pelo Plenário em 2º turno. A comissão ainda registrou o recebimento de respostas a pedidos de informação sobre supressão de árvores para favorecer empreendimento imobiliário, registo de nascentes hídricas, processo de tombamento da Serra do Curral e reabertura de parques municipais durante a pandemia. 

De autoria do Executivo, o PL 97/2021 desonera e reduz os custos de conformidade fiscal exigidos para o licenciamento e para a autorização de funcionamento das atividades econômicas, sociais e culturais no Município ao eliminar as cobranças de Taxas de Expediente em razão da expedição de alvarás e autorizações de localização e funcionamento, afastando a cobrança, inclusive, nos casos de renovação desses atos autorizativos, desde que não haja necessidade de análise ou inspeção decorrente de alteração da situação fática que ensejou o licenciamento ou a autorização anterior.

O projeto pretende, ainda, conceder moratória do IPTU e das taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e alvarás de localização e funcionamento em razão das medidas instituídas para controle da pandemia. A moratória será extensiva aos demais contribuintes com débito de IPTU e taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, desde que estes tributos relativos aos exercícios anteriores estejam quitados.

O texto também permite, em casos de calamidade pública, que o Poder Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas. Além disso, a proposição desonera grande parte da atividade econômica da Capital ao garantir isenção aos engenhos de publicidade meramente indicativos ou que veiculem mensagem institucional. Outra medida que consta do PL 97/2021 é a ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de modo a simplificar e desburocratizar a regulamentação do ambiente de negócios do Município.

A Prefeitura também propõe a redução dos custos das dívidas fiscais e tributárias exigidos para regularização dos créditos fiscais e tributários devidos ao Município, com a adoção da Selic no cálculo dos gravames moratórios e a extinção do instituto da atualização monetária pelo IPCA-E para fins de correção das dívidas dos contribuintes. De acordo com a PBH, a alteração propiciará redução de até 28,71% do custo futuro das dívidas fiscais e tributárias em 60 meses.

A aprovação do projeto também acarretará na redução em 10% do valor da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP). Outra medida proposta é a instituição do Cadastro Positivo de Contribuintes (CPC) para classificação de devedores e identificação do risco e da possibilidade de recuperação das dívidas. A proposição pretende, ainda, permitir a inscrição em dívida ativa de tributos lançados anualmente somente após o seu respectivo vencimento ocorrido no próprio exercício ou nos subsequentes ao da competência do lançamento.

O relator do PL 97/2021 na Comissão de Meio Ambiente, Wanderley Porto (Patri), destacou a relevância da proposta de promover a recuperação da atividade econômica do Município, por meio da flexibilização de prazos para pagamento de taxas previstas nas legislações. Para isso, o Executivo vai “ampliar e unificar os prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, e assim simplificar e desburocratizar a regulamentação do ambiente de negócios do Município, permitindo, em casos de calamidade pública, que o Poder Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até sessenta parcelas”. 

Liberação de atividade física 

Já aprovado em 1º turno, o PL 1071/2020, que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais, de autoria do Professor Juliano Lopes (PTC), recebeu emendas. A Emenda 2, assinada por Irlan Melo (PSD), prevê que a partir da publicação da lei qualquer disciplinamento legal referente ao tema deverá ser feito por meio de lei. A Emenda 3, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que sejam priorizadas as áreas abertas públicas ou privadas, desde que seja observado o distanciamento social mínimo estabelecido pelas autoridades sanitárias e que não haja aglomerações, em caso de impedimento de realização de atividades em espaços fechados.

A comissão aprovou o parecer favorável das duas emendas, com relatoria de Wanderley Porto (Patri), que justificou sua posição salientando que o Município deve assegurar o enfrentamento da pandemia agindo de forma a combater os sintomas e investindo na prevenção. “Além das medidas adotadas sobre o caráter sintomático, a proposta amplia a atuação do poder público municipal para as ações preventivas de promoção da saúde conjuntamente a estratégia de distanciamento social e retomo gradativo dos diversos setores econômicos”. 

Duda Salbert (PDT), que votou contra o projeto no 1º turno, reviu sua posição e justificou que “diante da possibilidade da terceira onda, as pessoas que necessitam de atividade física com acompanhamento como condição para manter a saúde, não podem ficar desassistidas”, declarou. Wanderley Porto também se manifestou a favor da liberação de atividades físicas com acompanhamento profissional como forma de manter a saúde. 

Após também ter recebido parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Deporto, Lazer e Turismo; e de Saúde e Saneamento, o PL já pode ser incluído na pauta do Plenário em 2º turno. 

Poda de árvores e registro de nascentes

A comissão também recebeu respostas de ofícios encaminhados para outros órgãos públicos. Wilsinho da Tabu (PP) solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Requerimento de Comissão 347/2021, informações sobre o processo que autorizou a supressão de 927 árvores para construção de empreendimento imobiliário da Empresa Precon Engenharia, no bairro Havaí, na Região Oeste da cidade. De acordo com a secretaria, devido ao porte, o empreendimento “não foi enquadrado pela lei, à época da aprovação de projeto, como sujeito ao licenciamento de impacto, razão pela qual sobre ele não incidiu exigência de estudos de impacto ambiental”. Entretanto, ainda de acordo com o documento, a empresa se comprometeu a plantar 2.466 árvores como forma de compensação ambiental. A secretaria informou também que a reposição deverá ser feita até o final de execução da obra prioritariamente em passeios e praças e que, após o plantio, a empresa será responsável manutenção das mudas nos próximos seis meses. 

Também encaminhado para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o RC 373/2021, de Bella Gonçalves (Psol), solicitou informações sobre o Programa de Cadastro Único de Nascentes. A secretaria respondeu que atualmente existe um processo em andamento de manutenção, modernização e atualização do Banco de Dados Hidrográficos (BDHidro). Segundo o órgão, após a conclusão do processo, será possível obter informações precisas com relação aos corpos hídricos superficiais do município e respectivas áreas de preservação permanente. O processo deverá ser concluído até o final de 2024.

Serra do Curral e Parques

O promotor de Justiça e coordenador de Meio Ambiente e Mineração do Ministério Público/MG, Felipe Faria de Oliveira, respondeu ao RC 411/2021, assinado pelas vereadoras Bella Gonçalves e Iza Lourença (Psol), sobre o processo de tombamento do Conjunto Paisagístico da Serra do Curral. Felipe Faria informou que o empreendimento está em fase de licenciamento ambiental. Portanto, ainda não instalado e sem aprovação pelo órgão ambiental competente para sua implementação. 

Por fim, a comissão registrou retorno de pedido de informação de Gabriel (Sem Partido). Por meio do RC 430/2021, o vereador questiona sobre o plano de manejo dos parques elaborado pela Fundação Municipal de Parques e Zoobotânica. A fundação informou que até o momento apenas três parques tiveram os planos de funcionamento aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) - Parques das Mangabeiras, da Serra do Curral e Fort Lauderdale -, que todos funcionam com agendamento e que a liberação das unidades levou em conta o número e a origem de visitantes. Segundo o documento, está em fase de elaboração o plano de manejo para outros quatro equipamentos. Questionada sobre os motivos de o Parque Professor Guilherme Lage, no Centro da cidade, permanecer fechado, o órgão respondeu que a falta de cercamento em todo o perímetro do parque não impediu o acesso dos munícipes e que, após os devidos reparos, o equipamento seria liberado. 

Participaram da reunião os vereadores Ciro Pereira (PTB), Duda Salabert;  Marcos Crispim (PSC), Professor Juliano Lopes e Wanderley Porto.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional