Plenário

Alteração do regime disciplinar dos servidores é aprovada em 2º turno

Líder de governo anuncia que prefeito é favorável à proposta que torna obrigatória a execução das emendas orçamentárias individuais

quarta-feira, 16 Junho, 2021 - 18:30

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei 855/19, que pretende estabelecer o novo regime disciplinar dos servidores públicos da administração direta e indireta do Município, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Câmara de BH nesta quarta-feira (16/6). Os parlamentares também decidiram pela aprovação de três emendas da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor ao projeto, que é de autoria do Executivo. Após a definição da redação final, a matéria será encaminhada para apreciação do Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la, na íntegra ou parcialmente. Durante a reunião, o líder de governo, Léo (PSL), anunciou que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) é favorável à aprovação do projeto de lei chamado de "emenda impositiva", que torna obrigatória a execução das emendas orçamentárias individuais dos parlamentares. O posicionamento foi elogiado por vereadores, que falaram sobre os efeitos positivos da medida.

Regime disciplinar do servidor

O PL 855/2019 pretende criar três instrumentos de aplicação consensual do regime disciplinar (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo), como forma de reduzir o número de processos contenciosos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios. Além disso, o projeto de lei adapta a legislação à estrutura administrativa da Prefeitura prevista na Lei 11.065/2017.

A atual redação do Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte prevê um único instrumento de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo disciplinar (Suspad), o que provoca a instauração de processos administrativos contenciosos em situações que poderiam, de acordo com a Prefeitura, ser adequadamente resolvidas por meio da solução consensual com o servidor infrator. Além disso, o Executivo explica que os métodos consensuais de resolução de conflitos, por serem mais céleres e efetivos do que os processos contenciosos, têm ocupado cada vez mais espaço no direito brasileiro. Ainda conforme o Executivo, o texto do projeto aprovado, em 2º turno, com 39 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, foi fruto de ampla discussão entre a Controladoria-Geral e as entidades representativas dos servidores, tendo por finalidade aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de aplicação do regime disciplinar.

A Emenda Substitutiva 2, aprovada em Plenário, determina que na Controladoria-Geral do Município (CTGM) haja, no mínimo, quatro comissões disciplinares permanentes compostas por três membros, todos titulares de cargo de provimento efetivo, a serem designados pelo Controlador-Geral do Município. A redação original do projeto prevê que na CTGM haja, no mínimo, quatro comissões disciplinares permanentes compostas por três membros, a serem designados pelo controlador-geral do Município. A alteração visa a estipular que todos os membros da CTGM sejam titulares de cargo de provimento efetivo.

A Emenda Substitutiva 3 , também aprovada em Plenário, determina que ao processado revel seja designado, para atuar como defensor dativo, servidor público, titular de cargo de provimento efetivo, bacharel em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. A redação original do projeto prevê que ao processado revel seja designado, para atuar como defensor dativo, servidor público bacharel em direito inscrito na OAB. A alteração pretendida visa incluir como requisito ao servidor público designado a atuar como defensor dativo, a titularidade de cargo de provimento efetivo. A emenda objetiva garantir a necessária imparcialidade do servidor.

O atual Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta determina que os membros das comissões disciplinares devam possuir, preferencialmente, graduação em Direito, não se admitindo presidente e relator desprovidos da referida formação. Tendo em vista que o projeto do Executivo aprovado pelo Plenário retira tal determinação, a Emenda Aditiva 4, também aprovada, passa a acrescentar artigo disciplinando que os membros das comissões disciplinares devam possuir, preferencialmente, graduação em Direito.

Emenda impositiva

O líder de governo, Léo (PSL), defendeu que a proposição que torna obrigatória a execução das emendas orçamentárias individuais dos parlamentares concede autonomia ao Poder Legislativo e informou que o prefeito se posicionou favoravelmente à aprovação pela base de governo de proposta de emenda à lei orgânica (PELO).

Tramita na Câmara a (PELO) 1/2021, segundo a qual as emendas individuais apresentadas ao projeto de lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022 devam ser aprovadas no limite de 0,8% da receita corrente líquida prevista para o município. Este percentual vai aumentando gradativamente até 2025, quando chegará a 1,2% da receita corrente líquida. A PELO também determina que metade deste percentual seja obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. A previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a receita corrente líquida de 2021 é de R$ 11,5 bilhões. Caso a PELO já estivesse em vigor e considerando o percentual de 0,8%, os parlamentares poderiam, por meio de emendas, definir o destino de cerca de R$ 92 milhões do Orçamento Municipal.

À PELO 1/2021 foram apresentadas duas emendas de autoria da Comissão Especial criada para apreciá-la. Uma delas pretende limitar as emendas parlamentares a 1% da receita corrente líquida (e não mais a 1,2%), de forma progressiva até 2024. Outra alteração prevê que recursos financeiros até 25% dos valores das emendas individuais possam ser destinados a pessoas jurídicas de direito privado e que tenham atuação na área de saúde e assistência social. O texto inicial determina a destinação a entidades credenciadas pelo Município e que atendam a todos os preceitos estabelecidos por legislação federal. O líder de governo afirmou que, de acordo com o prefeito, a decisão quanto aos percentuais das "emendas impositivas" deve caber à Câmara Municipal, de modo que Alexandre Kalil não teria apresentado preferência em relação ao tema.

Gabriel (Sem partido) elogiou a proposta de "emenda impositiva", considerando-a um avanço democrático, e afirmou que serão os seus eleitores que decidirão o destino de suas emendas por meio de aplicativo digital. Relator da PELO na Comissão Especial, Wilsinho da Tabu (PP) falou da importância da proposição para a cidade, sobretudo as regiões mais periféricas, considerando que os vereadores mantém contato estreito com a população e sabem, por exemplo, onde são necessárias obras. Ele ainda parabenizou o Executivo pelo diálogo com o Legislativo. Ciro Pereira (PTB) afirmou que quem conhece de fato os problemas da cidade são os vereadores e defendeu que os cidadãos - principalmente os mais pobres - irão ganhar com a aprovação da "emenda impositiva", dada a capacidade dos parlamentares de indicarem obras onde são realmente necessárias. Professor Juliano Lopes (Agir) elogiou a decisão do prefeito sobre a proposta e enalteceu Léo pela articulação que permitiu que a base de governo seja orientada a votar favoravelmente à PELO. José Ferreira (PP) e Wanderley Porto (Patri) também elogiaram a articulação feita pelo líder de governo, que garante o apoio da base à proposta.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

50ª Reunião Ordinária- Plenário