LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Começa a tramitar PL que busca disciplinar processo de desapropriação em BH

Proposta do Executivo teve parecer favorável aprovado pelo colegiado e visa “atrair investimentos e viabilizar projetos de impacto”

terça-feira, 2 Setembro, 2025 - 16:45
Vereadores no Plenário Camil Caram

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (2/9), parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 428/2025, que disciplina o processo de desapropriação urbanística na capital. De autoria do Executivo, a proposta busca conferir “maior clareza e segurança jurídica aos procedimentos”, segundo a justificativa do texto. O projeto também elenca em que hipóteses a desapropriação pode ser executada em BH, e detalha regras para o caso de ser realizada por particular. Para o relator Uner Augusto (PL), o texto disciplina, no âmbito municipal, “hipóteses e procedimentos de desapropriação já previstos na legislação federal”. Antes de ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o PL deverá passar por três comissões de mérito. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Hipóteses para desapropriação

O PL 428/2025 descreve em que hipóteses pode-se haver processo de desapropriação em Belo Horizonte, como para executar plano urbanístico previamente aprovado pelo Município; viabilizar a captura da valorização imobiliária gerada por plano urbanístico, por meio da desapropriação de área contígua; e promover a regularização fundiária de interesse social. Há a possibilidade ainda de desapropriação para promover a conservação, preservação, reparação ou restauração de monumentos históricos e artísticos, de bens tombados ou protegidos por seu valor cultural. 

Outra hipótese prevista pelo PL 428/2025 é quando houver a necessidade de prevenir danos à segurança das pessoas e do patrimônio gerados por edifícios que ameacem ruína, ou seja, quando necessitem de demolição total ou parcial. Ampliar a oferta de imóveis destinados a programas habitacionais de interesse social também está elencada entre as finalidades possíveis da desapropriação.

“Ao detalhar os procedimentos, as possibilidades de atuação consoante já previstos no Estatuto da Cidade e na legislação federal, e buscar a eficiência na gestão do espaço urbano, esta proposta contribui para o efetivo cumprimento da função social da propriedade e para a construção de uma cidade mais justa, desenvolvida e com melhor qualidade de vida para todos os seus cidadãos”, escreve o prefeito Álvaro Damião.

Atração de investimentos

O projeto detalha regras para o caso de a desapropriação ser executada por particular “que receber delegação para tanto”, como no caso de concessionários, permissionários ou “pessoa jurídica previamente credenciada ou autorizada pelo Município". A desapropriação deverá ser precedida de decreto de utilidade pública ou de interesse social; o contrato poderá atribuir ao delegatário liberdade para negociar o valor da indenização; será oferecida ao proprietário opção de arbitragem; e as unidades produzidas poderão ser negociadas livremente. 

A receita decorrente de venda ou exploração imobiliária dos imóveis desapropriados poderá compor a remuneração do agente executor; medida que, segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, visa atrair investimentos e viabilizar projetos de grande impacto para o desenvolvimento urbano do município. A proposta, no entanto, garante ao poder público responsável pela contratação, no mínimo, o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando essas ficarem sob sua responsabilidade. 

Leilão judicial

De acordo com a prefeitura, outro ponto relevante é a previsão de alienação de bens desapropriados por hasta pública (leilão judicial). Essa alternativa é considerada, inclusive, na hipótese em que a “implementação de mudanças ou melhorias urbanísticas pelo proprietário for inviável ou recusada”. Para o Executivo, busca-se, assim, garantir a efetividade do planejamento urbano, dada a insuficiência de institutos como o IPTU progressivo e da desapropriação-sanção para combater o abandono e a má-conservação de imóveis que, “além de prejudicar a paisagem urbana, geram insegurança, insalubridade e desvalorização do entorno”. 

Garantias aos proprietários

Em seu relatório, Uner Augusto destaca que o projeto não afronta a Constituição, “pois disciplina, no âmbito municipal, hipóteses e procedimentos de desapropriação já previstos na legislação federal”. O PL 428/2025 também observa o ordenamento jurídico federal, segundo o relator, respeitando as competências municipais e assegurando direitos fundamentais dos expropriados. 

“Além disso, a proposição prevê garantias ao particular, como exigência de decreto de utilidade pública para a desapropriação urbanística, possibilidade de arbitragem para definição da indenização e regras para a hasta pública de imóveis desapropriados, com salvaguardas de transparência, vinculação de recursos e obrigações do arrematante”, escreve Uner Augusto.

Antes de ser levado ao Plenário em 1º turno, o projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e Segurança Pública. Para ser aprovado e seguir tramitando, precisa do voto favorável de dois terços dos vereadores (28). 

Superintendência de Comunicação Institucional

29ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça