LEI SANCIONADA

Norma amplia segurança hídrica e prevê plano emergencial de abastecimento

Originário do Legislativo, texto sancionado no último dia 1º resulta de indicações feitas ao final da CPI das Barragens 

terça-feira, 6 Abril, 2021 - 12:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Garantir, por meio de um plano emergencial, a normalidade dos serviços de abastecimento público de água no município mesmo em casos de interrupções advindas do rompimento de barragens de mineração. Este é o principal objetivo da Lei 11.288, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil, no último dia 1º de abril. De autoria do Legislativo Municipal, a proposição é originária de projeto assinado por 12 vereadores e nove ex-vereadores e traz recomendações da CPI das Barragens, que em 2019 apurou responsabilidades relativas à contaminação do Sistema Paraopeba, que abastece cerca de um terço do município de Belo Horizonte, após o rompimento da barragem de rejeitos da Vale em Brumadinho (MG). 

A Lei 11.288 tem entre os seus signatários as vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Nely Aquino (Pode), os vereadores Irlan Melo (PSD), Álvaro Damião (DEM), Bim da Ambulância (PSD), Fernando Luiz (PSD), Gabriel (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Léo (PSL), Professor Juliano Lopes (PTC), Reinaldo Gomes (MDB) e Wesley (Pros), e ainda os ex-vereadores Autair Gomes, Catatau do Povo, César Gordin, Edmar Branco, Elvis Côrtes, Jair Di Gregório, Maninho Félix, Pedro Bueno e Preto.

Plano para emergência e fiscalização

O texto sancionado acresce ao Art. 6º da Lei 8.260, que institui a Política Municipal de Saneamento dois novos incisos. O primeiro dispositivo assegura que a concessionária desenvolva e mantenha permanentemente atualizado um plano de ações para emergências e contingências, com o estabelecimento de ações específicas para a garantia do abastecimento público de água em caso de risco de rompimento de barragens de rejeitos de mineração que comprometam os sistemas produtores (de água) interligados a fim de garantir o abastecimento hídrico da cidade. O plano deve ainda considerar estudos técnicos e diagnósticos específicos sobre situações que possam significar ameaça à prestação do serviço de abastecimento de água.

Já o segundo inciso assegura, ao Município, que é o concedente dos serviços de abastecimento de água, o exercício da fiscalização da atuação da concessionária (no caso de BH, a Copasa), no caso do risco de rompimento de barragens, ou de qualquer outro risco que acione o plano de ações de emergências e contingências.

Segundo o então relator da CPI das Barragens, finalizada em 2019, Irlan Melo (PSD), a sanção da lei é a garantia da segurança hídrica para a cidade de Belo Horizonte. “Nós corremos risco derivante do rompimento de barragens como tivemos no caso do rompimento de Brumadinho”, argumentou.

Veto e ajustes

Antes do texto que resultou na lei sancionada, a Câmara Municipal já havia enviado texto similar (PL 844/91) para a sanção do Executivo prevendo a criação do plano de emergência hídrica. Entretanto, argumentando contrariedade ao interesse público, na ocasião o prefeito vetou integralmente a proposta. O chefe do Executivo lembrou que a Política Municipal de Saneamento prevê em suas diretrizes o princípio fundamental do controle social, exercido em BH pelo Conselho Municipal de Saneamento (Comusa), que não teria sido ouvido quando da criação da proposição.

Quando o veto retornou a Casa, em meados de junho do ano passado, muitos vereadores se mostraram contrários à decisão do Executivo, alegando desrespeito ao trabalho da CPI das Barragens. Na ocasião, o líder de governo, Léo, sugeriu o adiamento da votação, prometendo conversar com o prefeito sobre a questão. Entretanto, em Plenária realizada em 25 de junho, o veto do prefeito acabou sendo mantido com um placar final de 27 votos favoráveis e 10 contrários.  

Perguntado sobre as alterações trazidas a partir da nova proposta encaminhada pela Casa, Irlan Melo explicou que o texto anterior apresentou divergências frente a algumas pastas da Prefeitura. “O PL tinha algumas determinações que receberam pareceres contrários das pastas da PBH e houve por bem fazermos algumas alterações no mesmo”, explicou. Ainda segundo o parlamentar, outra mudança trazida pelo novo texto é que ele determina que o plano a ser executado pela concessionária de água seja um documento completo com diretrizes, submetidas a estudos técnicos e diagnósticos, e que haja uma fiscalização da Câmara Municipal.

Comissão de Abastecimento Hídrico

A CPI das Barragens, criada em fevereiro de 2019, concluiu seus trabalhos em agosto daquele ano, tendo apresentado uma série de recomendações em seu relatório final.

Para dar andamento às recomendações apresentadas pela CPI das Barragens, em especial às ações para a garantia do abastecimento de água na capital, em março de 2020 foi criada a Comissão Especial de Estudo – Abastecimento Hídrico. Em 16 de dezembro do ano passado a Comissão Especial teve o seu relatório final aprovado, e o ponto principal apontado foi o acompanhamento de perto do acordo fechado entre a Vale e a Justiça mineira quanto ao restabelecimento da captação de água no Rio Paraopeba para o abastecimento hídrico de BH e da Região Metropolitana.

Superintendência de Comunicação Institucional