AUDIÊNCIA PÚBLICA

Em pauta lei que inclui mulheres vítimas de violência em programa de assentamento

Lei da Morada Segura, regulamentada no último sábado, será discutida em audiência pública nesta sexta (12/3)

quinta-feira, 11 Março, 2021 - 17:00
Homem e mulher

Foto: Pixabay

Regulamentada no último sábado (6/3), a Lei 11.166/2019 (Lei da Morada Segura), que estabelece a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários do Programa de Assentamento (Proas) da Prefeitura, será discutida em audiência pública pela Comissão de Mulheres nesta sexta-feira (12/3), às 10h, no Plenário Helvécio Arantes, por videoconferência. De acordo com a lei, a vítima deverá ter sido atendida e encaminhada por órgão ou equipamento público municipal responsável pelo combate a esse tipo de crime. Reduzindo a dependência em relação ao agressor, a norma permite à vítima a oportunidade de reconstruir a vida longe dele em moradia digna, não excluindo a aplicação das medidas protetivas de urgência e outras cabíveis previstas em leis federais.

A audiência foi a solicitada pelas vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol) e tem como convidados representantes do Conselho Municipal de Habitação do Município de Belo Horizonte; Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Belo Horizonte; Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; Diretoria de Política para Mulheres; Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvinda); Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel); Superintendência de Assistência Social do Estado de Minas Gerais; Casa de Referência Tina Martina; Brigadas Populares; além da presidenta do Psol, Kátia Cristina da Silva Sales.

Regulamentação

Decreto 17.563, publicado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) no último sábado, prevê que o encaminhamento da mulher em situação de violência para inserção no Proas será realizado pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvinda), com base em avaliação técnica desenvolvida em articulação com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e com as demais políticas públicas responsáveis pela assistência à mulher em situação de violência no Município.

O Proas foi instituído pela Lei  7.597/98 para regulamentar o assentamento de famílias, contemplando aquelas que tenham sido removidas em decorrência da execução de obra pública; vítimas de calamidade que precisaram deixar a moradia sem condições de retorno, mediante comprovação por laudo técnico do órgão municipal competente; que residam em habitação precária, situada em área de risco, em ocupação clandestina ou irregular; e de famílias sem casa, morando em ruas, praças e viadutos do Município. A legislação citada foi alterada pela Lei 11.166/2019, que determinou a inclusão das vítimas de violência entre os favorecidos previstos.

O texto inicial do projeto deu origem à lei, apresentado pelas ex-vereadoras Área Carolina e Cida Falabella, previa ainda a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para bancar a norma. Entretanto, o Executivo vetou o dispositivo, alegando as restrições legais que impedem a utilização desses recursos para ações relativas à política urbana e de habitação. O prefeito afiançou, todavia, que o veto parcial não inviabilizará o financiamento do programa, que possui outras fontes de recursos descritas na Lei 7.597/98.

Superintendência de Comunicação Institucional