Em pauta lei que inclui mulheres vítimas de violência em programa de assentamento
Lei da Morada Segura, regulamentada no último sábado, será discutida em audiência pública nesta sexta (12/3)
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Regulamentada no último sábado (6/3), a Lei 11.166/2019 (Lei da Morada Segura), que estabelece a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários do Programa de Assentamento (Proas) da Prefeitura, será discutida em audiência pública pela Comissão de Mulheres nesta sexta-feira (12/3), às 10h, no Plenário Helvécio Arantes, por videoconferência. De acordo com a lei, a vítima deverá ter sido atendida e encaminhada por órgão ou equipamento público municipal responsável pelo combate a esse tipo de crime. Reduzindo a dependência em relação ao agressor, a norma permite à vítima a oportunidade de reconstruir a vida longe dele em moradia digna, não excluindo a aplicação das medidas protetivas de urgência e outras cabíveis previstas em leis federais.
A audiência foi a solicitada pelas vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol) e tem como convidados representantes do Conselho Municipal de Habitação do Município de Belo Horizonte; Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Belo Horizonte; Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania; Diretoria de Política para Mulheres; Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvinda); Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel); Superintendência de Assistência Social do Estado de Minas Gerais; Casa de Referência Tina Martina; Brigadas Populares; além da presidenta do Psol, Kátia Cristina da Silva Sales.
Regulamentação
Decreto 17.563, publicado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) no último sábado, prevê que o encaminhamento da mulher em situação de violência para inserção no Proas será realizado pelo Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Benvinda), com base em avaliação técnica desenvolvida em articulação com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e com as demais políticas públicas responsáveis pela assistência à mulher em situação de violência no Município.
O Proas foi instituído pela Lei 7.597/98 para regulamentar o assentamento de famílias, contemplando aquelas que tenham sido removidas em decorrência da execução de obra pública; vítimas de calamidade que precisaram deixar a moradia sem condições de retorno, mediante comprovação por laudo técnico do órgão municipal competente; que residam em habitação precária, situada em área de risco, em ocupação clandestina ou irregular; e de famílias sem casa, morando em ruas, praças e viadutos do Município. A legislação citada foi alterada pela Lei 11.166/2019, que determinou a inclusão das vítimas de violência entre os favorecidos previstos.
O texto inicial do projeto deu origem à lei, apresentado pelas ex-vereadoras Área Carolina e Cida Falabella, previa ainda a utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para bancar a norma. Entretanto, o Executivo vetou o dispositivo, alegando as restrições legais que impedem a utilização desses recursos para ações relativas à política urbana e de habitação. O prefeito afiançou, todavia, que o veto parcial não inviabilizará o financiamento do programa, que possui outras fontes de recursos descritas na Lei 7.597/98.
Superintendência de Comunicação Institucional