Regulamentação da venda de alimentos em veículos poderá ser alterada em BH
PL inclui produtos e define dimensões máximas; transferência de linha suplementar por período superior ao do edital é rejeitada
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Além de água mineral, sucos industrializados e refrigerantes, automóveis e food-trucks que comercializam alimentos em vias e praças públicas podem vir a ser autorizados a vender chope e cerveja. Carne e derivados também poderão ser incluídos no cardápio se as alterações previstas em projeto de lei forem sancionadas pelo prefeito. Com a aprovação da Redação Final nesta segunda-feira (1º/12) na Comissão de Legislação e Justiça, a proposição seguirá em breve para apreciação do Executivo. Aumento de dois anos da permissão de familiares para operar Transporte Suplementar em caso de impedimento do titular, proposto em emenda, foi considerado inconstitucional. Criação da “Virada Sustentável” foi rejeitada em 1º turno.
Assinado por Bim da Ambulância (PSD), Léo Burguês de Castro (PSL) e Professor Juliano Lopes (PTC) e aprovado em 2º turno na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o PL 845/19 altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) no que tange à comercialização de alimentos em veículos automotores nos logradouros públicos. Aos itens já autorizados (lanches rápidos, água mineral, sucos ou refrescos industrializados e refrigerantes), a proposta adiciona chope e cerveja, café, carnes e derivados.
A dimensão máxima dos veículos, atualmente limitados a “utilitários de até 1.500Kg”, passa a ser de 6 metros de comprimento por 2,20 metros de largura; a mesma norma valerá para trailers ou reboques, admitidos em caráter de exceção, que deverão ser removidos imediatamente após o encerramento do evento, sob pena de multa e remoção compulsória. O texto autoriza ainda a instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte.
Elaborada e aprovada na CLJ, a Redação Final promove adequações a normas gramaticais, clareza, técnica legislativa e padrões adotados na CMBH, sem prejuízo ao conteúdo da proposta ou a seus efeitos; o texto pode receber emendas em até cinco dias após a aprovação, antes de seguir para sanção ou veto do prefeito.
“Virada Sustentável” é rejeitada
Em 1º turno, obteve parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade o PL 1061/20, de Wesley Autoescola (Pros), que autoriza a criação e realização anual do evento Virada Sustentável com palestras, debates, plantio de árvores e atividades culturais em parques e instituições de ensino municipais. No entendimento do relator, a proposta invade competências exclusivas do Executivo (criação de projetos educacionais em escolas e parques públicos, imposição de ações a órgãos administrativos e geração de despesas sem indicar a fonte de custeio), e poderia ser sugerida por meio de Indicação ao prefeito.
O relatório aponta ainda que a matéria não inova no ordenamento jurídico, já estando contemplada direta ou indiretamente na legislação municipal. Único a votar contra o parecer, Gabriel (Patri) contestou a inconstitucionalidade da proposta. Sem aval da CLJ, o PL fica impedido de prosseguir a tramitação, cabendo interposição de recurso subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, submetido à aprovação do Plenário.
Transporte suplementar
Pela mesma razão, obteve parecer pela inconstitucionalidade a Emenda 1 ao PL 972/20, de autoria do Professor Juliano Lopes, que permite a transferência da permissão para operação das linhas de Transporte Suplementar a cônjuge, companheiro(a) ou descendente do permissionário titular em caso de falecimento, invalidez permanente, privação ou restrição de liberdade, garantindo a continuidade da prestação do serviço até o fim do prazo estabelecido no edital. Assinada pelo próprio autor, a emenda estende esse prazo por mais dois anos. O parecer aprovado aponta ainda a ilegalidade do PL, por afrontar a Lei Orgânica do Município (Lombh).
Com aval da CLJ e das Comissões de Administração Pública e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, o texto foi aprovado em 1º turno pelo Plenário em votação simbólica (sujeita ao quórum da maioria dos presentes) sem manifestações contrárias, e retornará às mesmas comissões antes da votação definitiva.
Participaram da reunião os vereadores Autair Gomes (PSD), Gabriel, Irlan Melo (PSD) e Reinaldo Gomes (MDB). Clique aqui para conferir os pareceres.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional