Projeto que condiciona alvará do comércio a calçadas em boas condições está em análise
Texto apreciado na Comissão de Meio Ambiente recebeu parecer pela diligência. PL que aliena área pública teve perda de prazo

Tramitando em 1º turno, o Projeto de Lei 1044/20 condiciona à emissão e renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais a existência de calçada em perfeitas condições de trafegabilidade para os transeuntes. Em pauta na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovaram nesta segunda-feira (9/11), foi aprovada porposta de diligência, submetendo o texto ao Gabinete do Prefeito para análise de viabilidade, interesse público e eficiência. O prazo para cumprimento dessa diligência será de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, será a proposição devolvida ao relator para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias. Ainda na reunião, foi declarada perda de prazo do PL 974/2020, que autoriza a alienação de área pública no Bairro Jardim Montanhês, região Noroeste da Capital. Confira aqui o resultado final da reunião.
Alvará de funcionamento x acessibilidade
No intuito de assegurar condições de acessibilidade a toda população, o PL 1044 deu entrada na Casa no início do mês de outubro. A proposta prevê que os estabelecimentos que desenvolvam atividade econômica com ou sem fins lucrativos de qualquer natureza em BH não poderão obter o Alvará de Localização e Funcionamento ou sua renovação, caso o imóvel no qual a atividade econômica estiver inserida não estiver com o passeio/calçada em perfeitas condições de trafegabilidade para os transeuntes.
O texto já passeou pela Comissão de Legislação e Justiça, onde foi acatado o parecer do relator que recomendou pela constitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade. Após emissão do parecer pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e de Administração Pública, antes de poder ser incluído na pauta do Plenário para votação em 1º turno.
Área pública no Jardim Montanhês
Também na pauta, o PL 974/20, que autoriza a desafetação de área de 1.777 m2 no Bairro Jardim Montanhês, teve declarada a perda de prazo e não pôde ser apreciado pelo Colegiado. Na justificativa do PL, o parlamentar autor da proposta esclarece que o trecho localizado entre a Rua Tomaz Brandão, e as Avenidas Pandiá Calógeras e Dom Pedro II é uma área pública, mas que, entretanto, há mais de 30 anos abriga diversos imóveis, dentre eles cinco moradias e quatorze estabelecimentos comerciais, envolvendo ao menos 45 famílias.
A proposta, que deve ser apreciada em dois turnos e necessita de 2/3 dos membros da Casa para sua aprovação, segue agora para apreciação na Comissão de Orçamento de Finanças Públicas, antes de poder integrar a pauta do Plenário em 1º turno.
Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional