PL que determina a identificação de alimentos transgênicos avança em 1º turno
Parecer cita legislação sobre direito do consumidor, que prevê a especificação das características e da composição dos produtos
Foto: Abraão Bruck/CMBH
De acordo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), 94% da soja e 84% do milho cultivados no Brasil são transgênicos, tornando o país o segundo maior produtor mundial de alimentos geneticamente modificados. Os riscos desses produtos para a saúde vêm sendo debatidos há décadas por biólogos, geneticistas, médicos e cientistas de todas as áreas, que já sugeriram o aumento de alergias e resistência aos antibióticos, entre outros problemas. Contribuindo para garantir o direito de escolha do cidadão, projeto de lei aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana nesta segunda-feira (21/9) obriga empreendimentos que preparam e comercializam alimentos em veículos e outras estruturas móveis a informar o consumidor sobre a utilização de insumos transgênicos.
A informação sobre a utilização desse tipo de produto nos alimentos produzidos e comercializados nesses empreendimentos, segundo o PL 911/20, deve ser fornecida ao consumidor de forma legível e em local visível. Após a primeira advertência, o descumprimento da norma imporá ao infrator a distribuição de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e de cartilhas que esclareçam sobre alimentos transgênicos para a comunidade escolar local, sem prejuízo das sanções impostas pela legislação. O parecer favorável à aprovação do PL menciona o Art. 6º da Lei e as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinam os dados que devem constar em rótulos e embalagens.
Considerando ainda o aspecto educativo da medida e sua preocupação com a saúde do cidadão, o relatório analisou a matéria sob os critérios específicos da Comissão - compatibilidade com a política urbana e com o Código de Posturas do Município -, não apontando qualquer impedimento para sua aplicação. O projeto já obteve parecer pela constitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça e pela aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, e está pronto para ser votado no Plenário em 1º turno.
Regularização de área
Com o intuito de regularizar a situação de uma área de 1.777m² no Bairro Jardim Montanhês, Regional Noroeste, o PL 974/20 propõe a desafetação (desincorporação de bem patrimonial do Estado, não destinado a uso público) e alienação (transferência para terceiros mediante venda ou permuta) de imóveis residenciais e comerciais que ocupam o local há mais de 30 anos. De acordo com o autor do projeto, moradores e comerciantes buscam legalizar a situação para possibilitar a obtenção de alvarás, expansão das atividades e o devido pagamento de impostos e taxas.
Responsável pela análise da matéria sob os aspectos ambiental e de política urbana, o relator solicitou que o projeto seja baixado em diligência à Prefeitura antes de concluir por sua aprovação ou rejeição. O pedido de informação por escrito, aprovado pelos demais integrantes da Comissão, tem o objetivo de esclarecer se há algum processo judicial e/ou administrativo envolvendo a área ou outro procedimento em curso que impossibilite a medida e, em caso positivo, o detalhamento dessas ações.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional