POLÍTICA URBANA

Abertura de crédito adicional ao orçamento municipal obtém aval da comissão

PL do Executivo atribui à Secretaria Municipal de Política Urbana a gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades

segunda-feira, 24 Agosto, 2020 - 20:00

Foto: William Delfino/CMBH

Encaminhado à Casa pelo Executivo há 10 dias, recebeu parecer favorável em 1º turno na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana nesta segunda-feira (24/8) o Projeto de Lei 1010/20, que solicita a autorização do Legislativo para abrir créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.000.000,00 ao orçamento vigente para possibilitar a aplicação dos recursos provenientes da Outorga Onerosa do Direito de Construir, gerenciados pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades. Alegando que o Plano Diretor não especificou o órgão responsável pela gestão do Fundo, o texto atribui essa competência à Secretaria Municipal de Política Urbana. A desafetação e alienação de duas áreas públicas também foram aprovadas pela Comissão.

Para justificar a solicitação, a Prefeitura informa que o montante dos créditos constitui projeção do valor a ser arrecadado pela aplicação do instrumento de outorga onerosa do direito de construir (ODC) estabelecido no novo Plano Diretor (Lei 11.181/19) ao longo de 2020 nas áreas de centralidades ou de grandes equipamentos. Os fatores considerados para o cálculo da projeção também são apresentados na justificativa do PL. Ressaltando que se trata de uma projeção e que uma série de fatores macroeconômicos e locais podem vir a influenciar nesse valor, para cima ou para baixo, a Prefeitura argumenta que a abertura do crédito possibilitará a aplicação imediata da receita nos diversos órgãos e entidades do Município.

Regularização de áreas

A desafetação (ato que torna um bem público apropriável) e a alienação, mediante venda ou permuta, de um trecho não implantado da Rua Florinda Rosalina Oliveira, Bairro Átila de Paiva, na Regional Barreiro, é sugerida no PL 888/19. De acordo com o autor do projeto, a área de 178m² é ocupada há tempos por uma igreja católica e a regularização da situação é uma reivindicação antiga da Diocese de Belo Horizonte. Tramitando em 2º turno, a proposição de caráter autorizativo - já que a iniciativa do ato é de competência exclusiva do Poder Executivo - retornou às comissões para análise das duas emendas recebidas.

No parecer, aprovado pelos colegas, o relator recomenda a aprovação da Emenda 2, que restringe a alienação da área à modalidade venda, com apresentação de subemenda para incluir a possibilidade da permuta. A Emenda 1, que prevê a reintegração de posse pelo Município se a área não for adquirida por particular num prazo de 90 dias, obteve parecer pela rejeição.

Em 1º turno, o PL 937/20, da mesma natureza, prevê a desafetação e alienação de um lote de 360m² situado na Rua Boaventura Costa, também no Barreiro, com preferência para o atual morador, que reside no local há 20 anos. O relator afirma que constatou in loco a existência da edificação e a presença de residências e imóveis comerciais em todos os lotes da via. Alegando que o terreno não está inserido em área de preservação ambiental nem está prevista sua destinação a outros fins, ele conclui que não existem impedimentos à sua regularização.

Arborização urbana

Após a apreciação dos pareceres, foi registrada pela Comissão a resposta da PBH ao Requerimento de Comissão 932/19, que solicitou informações sobre o replantio de árvores na cidade em respeito à deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. No ofício, a Prefeitura afirma que as informações solicitadas foram fornecidas anteriormente, em atendimento ao RC 49/20.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana