Equipamentos esportivos serão autorizados a instalar engenhos de publicidade
Aprovada redação final, proposição segue para sanção ou veto; PL que evita a contratação de empresas não idôneas avança em 2º turno
Foto: William Delfino / CMBH
Projeto de lei do Executivo que possibilita a exploração de publicidade comercial em campos de várzea e outros equipamentos esportivos públicos de Belo Horizonte recebeu a redação final na Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (7/7). Concluída a tramitação na Câmara de BH, a proposição seguirá para sanção ou veto do prefeito após cinco dias úteis (prazo para emendas de redação). Também obteve o aval da CLJ a emenda apresentada à proposição que define critérios e normas para as empresas que pretendam prestar serviços ao Município, a fim de prevenir a ocorrência de corrupção e irregularidades pelas contratadas. A revogação de cerca de 1.100 leis, proposta pela comissão temporária que analisou as normas municipais recebeu parecer favorável em 1º turno.
Aprovado no Plenário no dia 8 de junho na forma do Substitutivo nº 1, o PL 2059/16 altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03), que passa a permitir a instalação de engenhos publicitários nos equipamentos esportivos. O Substitutivo, proposto por Léo Burguês de Castro (PSL) e Álvaro Damião (DEM), ampliou o alcance da medida, que contemplava apenas os campos de várzea, estendendo a permissão às quadras e ginásios públicos com o objetivo de melhorar as condições de uso nesses espaços, fomentando o esporte e o lazer na capital. Com a aprovação do texto definitivo, a proposição segue para a sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.
Critérios para contratação de empresas
Obteve parecer favorável a Emenda1 ao PL 847/19, assinado conjuntamente pelos vereadores colegas Fernando Borja (Avante), Gabriel (Patri), Irlan Melo (PSD), Marilda Portela (Cidadania), Wesley Autoescola (Pros) e pelo ex-vereador Mateus Simões (Novo), que determina a implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas contratadas pela administração municipal por período igual ou superior a 180 dias. O relator Coronel Piccinini (PSD) concluiu pela constitucionalidade e legalidade da proposição, que prevê a aplicação da lei apenas a contratos celebrados após o inicio de sua entrada em vigor. O PL retornou à CLJ seis dias depois da aprovação em 1º turno, na primeira reunião plenária deste mês.
Revogação de leis municipais
Em 1º turno, foi aprovado o parecer de Irlan Melo ao PL 947/20, de autoria da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas do Município, que analisou, entre 2017 e 2019, a legislação municipal. A proposta revoga cerca de 1.100 leis inconstitucionais, em desuso, de caráter temporário, que esgotaram a eficácia ou sem efeito concreto, relacionadas nos anexos do texto. Segundo o relator, o projeto é amparado pela Constituição Federal, não apresentando vício de iniciativa ou invasão de competência, consagrando o respeito à organização autônoma dos municípios.
O presidente da Comissão concluiu pela legalidade do projeto, que está em conformidade com a Lei Orgânica do Município (Lombh); para aperfeiçoar a redação do texto, baseado nos apontamentos da Divisão de Consultoria Legislativa e da Seção de Redação Legislativa, consultadas antes da emissão do parecer, o relatório de Irlan apresenta uma emenda substitutiva que promove as adequações necessárias.
Correção de ilegalidades
O parecer de Gabriel (Patri) ao PL 960/20, da mesma comissão temporária e com o mesmo objetivo de revogar leis, concluiu pela constitucionalidade; quanto à legalidade, o relatório apontou problemas que podem impedir o prosseguimento da tramitação, segundo a resposta do corpo técnico da Casa à diligência solicitada. Para permitir a emissão de um novo parecer, incorporando as correções recomendadas, a apreciação da matéria foi adiada pelo presidente.
Além de Irlan Melo, Gabriel e Coronel Piccinini, participaram remotamente da reunião os vereadores Autair Gomes (PSD) e Reinaldo Gomes (MDB).
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional