Comissão rejeita proibição da venda de cigarros perto de escolas
Proposta prevê vedação em raio de 100m das instituições de ensino; vereadores acolheram denúncia de má conduta de conselheiro tutelar
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Destacando que já existem leis federais, estaduais e municipais que tentam afastar o cigarro das crianças e dos adolescentes, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor emitiu parecer contrário ao projeto de lei que proíbe a venda de derivados do tabaco nas proximidades de unidades escolares. O relatório esteve em análise na tarde desta segunda-feira (25/11), quando o Colegiado debateu também o transporte especial para pessoas com deficiência e recebeu denúncia sobre conduta abusiva de um conselheiro tutelar na Regional Leste. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
De autoria do vereador Fernando Borja (Avante), o Projeto de Lei 842/19 proíbe a comercialização de cigarros e outros derivados do tabaco em um raio de 100m das instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior. Aos infratores, o PL prevê multas de R$ 1mil a R$ 3mil, em caso de reincidência, podendo inclusive interditar os estabelecimentos que insistirem em descumprir a norma.
“Ainda que nossa convicção pessoal sugira que o melhor seja não fumar, o fato de ser permitido (por lei) nos impõe a necessidade de respeito ao direito do fumante”, alerta o relator do projeto na Comissão, vereador Mateus Simões (Novo). “Em que pese todas as provas científicas mostrando os danos causados à saúde humana, no consumo do cigarro e seus derivados, tais argumentações não tiveram a capacidade de gerar em nossa sociedade o desejo da simples proibição do consumo destes produtos. Esta é uma atividade ainda liberada no país, de forte impacto econômico e social”, conclui.
O parecer argumenta que já existe legislação federal que proíbe a venda de cigarro para crianças e adolescentes e leis municipais e estaduais que vedam a comercialização desses itens dentro das escolas. Ainda, o texto levanta a reflexão sobre qual seria a “melhor forma de agir para tentar minorar os efeitos da prática”, apontando as campanhas educativas como um bom caminho. O PL já recebeu parecer pela inconstitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça, não recebeu parecer na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, e seguirá agora para análise pela Comissão de Saúde e Saneamento, tramitando ainda em 1º turno.
Transporte para pessoa com deficiência
Conforme já estabelecido pela Lei Orgânica de Belo Horizonte, a Prefeitura deve garantir à pessoa com deficiência um “sistema especial de transporte para a frequência às escolas e clínicas especializadas, quando impossibilitada de usar o sistema de transporte comum, bem como passe livre, extensivo, quando necessário, ao acompanhante”. Em atenção ao tema, está em análise na Comissão o PL 853/19, de Flávio dos Santos (Pode), que regulamenta esse transporte especial, assegurando a oferta de veículos acessíveis, que façam o translado de pessoas com deficiência partindo de suas casas.
Para aprofundar o debate sobre a proposta, a Comissão baixou o projeto em diligência, a pedido da vereadora Bella Gonçalves (Psol), e deliberou pelo envio de pedido de informações à BHTrans e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A expectativa é conhecer as formas atuais de acessibilidade e a opinião desses órgãos sobre a inovação proposta pelo projeto.
Conselho Tutelar
A Comissão recebeu uma denúncia apresentada por Priscila Gomes de Oliveira, técnica em enfermagem (36 anos), que relatou a má conduta de um conselheiro tutelar da Regional Leste. O funcionário teria retirado a filha de Priscila, de nove anos, de sua casa, durante o seu horário de trabalho, sob a alegação de abandono de incapaz. A mãe contou que, após verificar em diversos órgãos, inclusive junto à Vara da Infância, constatou que não havia nenhuma denúncia contra ela, nem mesmo processo ou documento que formalizasse a perda provisória da guarda de sua filha.
Priscila afirmou que já conseguiu recuperar a criança, mas solicitou o apoio dos parlamentares para verificar o que houve e investigar a conduta do conselheiro tutelar. A Comissão garantiu que vai atuar no caso, podendo acionar a ouvidoria do Conselho Tutelar Leste, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a Corregedoria do Município e a Promotoria da Infância e Juventude, no Ministério Público de Minas Gerais.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional