Comitês de Solução de Conflitos em contratos da PBH recebem parecer favorável
Emendas que garantem prioridade em programas habitacionais a mulheres que sofreram violência doméstica também tiveram aval
Foto: Héldner Costa / CMBH
O Substitutivo-Emenda 2 ao PL 388/17, que trata da instalação de Comitês de Solução de Conflitos (Dispute Boards) em contratos celebrados pela Prefeitura recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, em 2º turno, da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (10/9). Nessa mesma data, os vereadores decidiram favoravelmente às Emendas 1 e 2 ao PL 642/18, que dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Município. Foram apreciados outros oito projeto de lei em 1º turno.
O Substitutivo-Emenda 2 ao PL 388/17 pretende tornar obrigatória a previsão de um Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos de execução continuada e em instrumentos convocatórios de licitação para contratação cujo valor seja superior a R$ 10 milhões. Os contratos administrativos de execução continuada são aqueles que se prolongam no tempo com obrigações contínuas ou periódicas, não se esgotando em apenas um ato. O comitê seria uma instância para a solução extrajudicial de conflitos entre as partes: a Prefeitura de Belo Horizonte e a empresa contratada.
De acordo com o Substitutivo-Emenda 2, o Comitê será composto por três pessoas capazes e de confiança das partes, com formação em Engenharia ou em Direito ou especialização na área do objeto do contrato, sendo: uma escolhida pelo órgão ou entidade contratante, outra escolhida pelo contratado, e a terceira, que será presidente, escolhida pelo contratante e pelo contratado.
O autor do Substitutivo-Emenda 2 e do projeto original, vereador Irlan Melo (PL), entende que a adoção do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas deverá evitar a judicialização, garantindo economia ao Município e agilidade na entrega de obras públicas. A proposição segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.
Violência doméstica
A Comissão de Legislação e Justiça decidiu pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das emendas 1 e 2 ao PL 642/18. O projeto, de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos) estabelece que a mulher vítima de violência doméstica terá prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais promovidos pelo Município mediante a apresentação de certidão que comprove a existência de ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Maria da Penha; de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos dessa mesma lei; e de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher.
A Emenda 1, de autoria da vereadora Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora Áurea Carolina, substitui a expressão “mulher vítima de violência doméstica” por “mulheres em situação de violência”. A emenda também altera os requisitos para obtenção da prioridade, estabelecendo como condição apenas o atendimento e o encaminhamento pelos órgãos e equipamentos públicos municipais responsáveis pelo enfrentamento à violência contra as mulheres.
Já a Emenda 2, de autoria de Jorge Santos, mantém a expressão “mulher vítima de violência doméstica” e estabelece como requisito para acessar o benefício apenas a apresentação de um relatório elaborado por assistente social membro do CRAS ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher. As emendas seguem para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Câmeras em boates
O PL 814/19 estabelece que as casas noturnas de diversão e lazer, tais como casas de dança, boates e congêneres, que funcionem após as 22 horas, mantenham sistema de captação e registro de imagens de seu exterior e interior. De acordo com o projeto, que é de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), esses ambientes, ao serem monitorados por câmeras, deverão manter aviso em local visível informando os usuários sobre esse fato. Ainda segundo a proposição, as imagens não poderão ser divulgadas ou veiculadas de qualquer forma, e somente poderão ser utilizadas em caso de cometimento de ilícito de qualquer natureza, para os devidos fins de direito. De acordo com o autor da propositura, “a gravação de imagens no interior das casas noturnas virá trazer mais segurança aos frequentadores e ao munícipe em geral, que terão a certeza de que infratores serão alcançados pelas autoridades”. Considerado constitucional, legal e regimental, o PL 814/19 segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional