Avança em 2º turno projeto de valorização do grafite como manifestação cultural
O texto estabelece o ato da pichação como infração passível de multa. Emenda parlamentar destina os valores arrecadados a ações educativas
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Em fase avançada de tramitação, está em debate na Câmara de BH a criação de uma política municipal de promoção da arte urbana do grafite e de combate à pichação no espaço público. Já aprovado em 1º turno pelo Plenário, o Projeto de Lei 230/17 esteve em análise na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, na tarde desta quinta-feira (11/4), acompanhado de 18 emendas parlamentares. O colegiado deliberou também sobre a situação da Escola Municipal Francisco Bressane de Azevedo, que teria sido interditada pela Defesa Civil.
Apresentado pelo vereador Henrique Braga (PSDB), o PL 230/17 estabelece diretrizes como o reconhecimento da prática do grafite como manifestação artística e cultural; a promoção do uso social do espaço público e a conscientização da população sobre os possíveis malefícios que a prática da pichação geraria à coletividade. Para isso, a política prevê a realização de ações como campanhas educativas, cadastramento dos espaços disponíveis para o grafite e manutenção de registro com os dados pessoais dos cidadãos envolvidos com a prática de pichação. No seu Art. 4º, o projeto estabelece o ato de pichação como infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil. A multa aplicada pode ser ampliada para R$ 10 mil se o patrimônio envolvido for monumento ou bem tombado, podendo ainda ser duplicada em caso de reincidência, até o valor de R$ 20 mil.
Relator da matéria na comissão, o vereador César Gordin (PHS) opinou pela rejeição da Emenda 1, de Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), que prevê a supressão do Art. 4°. O relator se manifestou favoravelmente à aplicação de multas, defendendo, porém, a transparência na destinação dos valores arrecadados. “Estudos mostram que a orientação e o incentivo ao grafite, e aos artistas de rua que o praticam, previnem com eficácia a modalidade do picho”, afirmou Gordin, opinando pela aprovação da Emenda 14, de Arnaldo Godoy (PT), que orienta a aplicação dos recursos das multas em atividades educativas e oficinas de promoção do grafite.
O relatório aprovado pela comissão referenda todas as demais emendas, que envolvem mudanças como a participação da sociedade civil na criação do cadastro de espaços públicos urbanos a serem utilizados para a prática de grafite (Emenda 13, de Godoy) e a supressão do Art. 8º, que estabelece multas e infrações administrativas aos estabelecimentos comerciais que venderem tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos e que não apresentarem notas fiscais e cadastro atualizado com a identificação dos compradores (Emenda 11, de Gabriel – PHS). O PL 230/17 segue tramitando em 2º turno, acompanhado de suas emendas, nas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ser apreciado em Plenário.
Escola interditada
Preocupada com a comunidade escolar do Bairro São Paulo (Regional Nordeste), a comissão aprovou a realização de audiência pública para discutir a situação da Escola Municipal Francisco Bressane de Azevedo, que teria sido interditada por determinação da Defesa Civil. A atividade está prevista para o dia 25 de abril (quinta-feira), a partir das 13h30, Plenário Juscelino Kubitschek.
Autor do requerimento para a atividade, Álvaro Damião (DEM) explica que a interdição teria provocado a retirada emergencial dos alunos do prédio e a realocação de estudantes e educadores no Centro Comunitário do Bairro São Paulo. O parlamentar aponta que o Centro Comunitário é um espaço de tratamento psiquiátrico para adultos, o que tornaria inadequada a convivência dos alunos com os internos.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional