Novo regime de previdência municipal é aprovado em 1º turno
Projeto fixa o teto de aposentadoria para novos servidores efetivos e institui um regime de previdência complementar
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Tema de grande repercussão entre os parlamentares nos últimos meses, a nova mudança no regime de previdência municipal proposta pela Prefeitura avança na Câmara de BH e está mais perto de virar lei. Aprovada pelo Plenário, ainda em 1º turno, na tarde desta terça-feira (7/8), a proposta fixa o limite máximo para a aposentadoria e, em contrapartida, institui um novo Regime de Previdência Complementar (RPC). O Plenário apreciou outros 11 itens em pauta, abordando temas como a substituição de postes por fiação elétrica subterrânea e a participação municipal na Associação Mineira de Municípios. Foi anunciada a realização de reunião extraordinária de Plenário, na próxima quinta-feira (9/8), para apreciação da denúncia de quebra de decoro contra o vereador afastado Wellington Magalhães. Confira a pauta completa e o resultado da reunião plenária.
Tramitando na forma do Projeto de Lei 556/18, a proposta apresentada pelo Executivo estabelece que o pagamento das aposentadorias, por meio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ficaria limitado ao teto atualmente fixado em R$ 5.645,80. No entanto, para garantir ao servidor o acesso a aposentadorias em valores superiores ao teto, o projeto institui o Regime de Previdência Complementar (RPC). Dessa forma, ao se aposentar, o servidor receberia o restante do benefício por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas por ele ao longo dos anos. Os valores recolhidos pelo servidor, somados às contribuições patronais, seriam acumulados em uma conta individual e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sua aposentadoria complementar, “em nada dependendo das condições futuras das finanças públicas do município ou do RPPS para que o pagamento de seu benefício seja honrado”, explica o prefeito Alexandre Kalil.
As mudanças seriam aplicadas a todos os servidores efetivos da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC. Esses servidores seriam inscritos automaticamente no RPC desde a data de início do efetivo exercício ou em data posterior, quando a sua remuneração atingir valor superior ao limite máximo do RPPS. O PL tramitará em 2º turno pelas comissões de mérito, acompanhado de quatro emendas parlamentares. Entre elas, a emenda nº 2/18, que reduz a contribuição previdenciária paga pela Prefeitura, que passaria a ser a metade da contribuição dada pelo servidor.
Rede elétrica subterrânea
Aprovado em 1º turno pelo Plenário, segue tramitando na Casa o PL 202/17, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte (Lei Municipal nº 8.616/2003), proibindo a instalação e o uso de cabeamento e fiação aéreos, de energia elétrica e de telecomunicações, em todo o território municipal, incluindo redes de fibra ótica, de televisão a cabo, de telefonia e demais redes de transmissão de dados. O projeto determina ainda que sejam instalados, sob a pista de rolamento, os dutos e galerias para passagem de cabeamento, ficando sob responsabilidade dos prestadores de serviço a implantação, a manutenção e o melhoramento do mobiliário. O texto está concluso para votação em 2º turno.
Associação Mineira de Municípios
De autoria do Executivo, foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei 531/18, que autoriza o Município de Belo Horizonte a se filiar à Associação Mineira de Municípios (AMM), entidade estadual de representação dos municípios de Minas Gerais junto aos poderes da União e demais unidades federativas. O texto autoriza também a Prefeitura a repassar contribuições mensais à entidade, determinando que os valores sejam estabelecidos anualmente pela Lei do Orçamento Anual (LOA).
Em sua justificativa, o prefeito Alexandre Kalil explica que o Município de Belo Horizonte já é membro da AMM desde sua fundação, em 1952, tendo contribuído, anualmente, com o valor de R$ 34,2 mil, por meio de Convênio de Cooperação Técnica.
No entanto, “recentemente, a AMM solicitou, dentre outros documentos, lei autorizativa para recadastramento de todos os municípios afiliados. Nesse sentido, com o intuito de manutenção da filiação, mostra-se imprescindível que autorize o Município de Belo Horizonte a confirmar o compromisso com a associação, bem como arcar com as despesas dele decorrentes”, afirma o prefeito. O projeto deve ter sua redação final aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça e, em seguida, seguirá para sanção do prefeito.
Wellington Magalhães
Respeitando o prazo de 90 dias para apuração pela Comissão Processante e inclusão em pauta de reunião plenária da denúncia de quebra de decoro, apresentada por um cidadão, contra o vereador Wellington Magalhães, o Plenário da Câmara de BH deve decidir se houve a efetiva quebra de decoro, o que poderá implicar na cassação do mandato do parlamentar. A Mesa Diretora anunciou a realização de reunião extraordinária de Plenário, na próxima quinta-feira (9/8), a partir das 9h, para apreciação da matéria. A votação será nominal e exige o quórum mínimo de 28 parlamentares.
A denúncia havia sido recebida pelo Plenário, no início de maio, o que motivou a instalação da Comissão Processante. O documento faz referência às denúncias de possíveis crimes de corrupção contra o vereador Wellington Magalhães, apresentadas pela Polícia Civil e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assim como à prisão preventiva do parlamentar e ao tempo em que esteve foragido e ausente das atividades regimentais da Câmara. Após análise documental de evidências e das manifestações da defesa, tendo ouvido uma série de testemunhas, a Comissão Processante emitiu parecer pela procedência da acusação apresentada, que indica quebra de decoro parlamentar. O processo está sendo regido pela legislação federal, na forma do Decreto-lei 201/1967.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
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