LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto propõe uso de precatórios para aquisição de áreas lindeiras

Munícipes poderiam usar créditos municipais para incorporar a seus imóveis sobras de desapropriações ou obras públicas

segunda-feira, 12 Março, 2018 - 18:30
Vereadores em reunião da Comissão de Legislação e Justiça

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Seja como resultado de desapropriações ou após intervenções de obras públicas, é comum a sobra de pequenas áreas, sem uso para o Município, e que podem ser adquiridas pelos proprietários dos imóveis lindeiros. Buscando facilitar a aquisição desses terrenos e, ainda, adiantar o processo de pagamento dos precatórios municipais, tramita na Casa o Projeto de Lei 197/17, que autoriza a utilização desses créditos para incorporação das áreas lindeiras. O tema foi debatido pela Comissão de Legislação e Justiça, em reunião ordinária, na tarde desta segunda-feira (12/3). O colegiado discutiu ainda a permanência de ambulâncias nos locais de realização de provas para processos seletivos. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

Tramitando na Casa em 2º turno, o PL 197/17 segue acompanhado de três emendas, que buscam criar condicionantes e resguardar alguns aspectos legais para a nova autorização. De autoria do vereador Irlan Melo (PR), autor também do projeto original, a Emenda nº1 delimita a abrangência dos terrenos passíveis de ser adquiridos com os créditos dos precatórios. A prática ficaria restrita a áreas remanescentes de modificação de alinhamento ou remanescentes de obras públicas ou desapropriações, “que sejam inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público”.

Já as emendas nº 2 e nº 3, assinadas pelas vereadoras Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), estabelecem que quaisquer transações desse tipo ficariam condicionadas à “prévia avaliação e respectiva autorização legislativa, nos termos da Lei Orgânica do Município”. Em análise na CLJ, pelo relator vereador Doorgal Andrada (PSD), as três emendas receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das propostas.

Atendimento de urgência e emergência

De autoria do vereador Jorge Santos (PRB), também recebeu parecer favorável da CLJ o Projeto de Lei 505/18, que determina a permanência obrigatória de ambulância nos locais de realização de provas para processos seletivos como vestibulares e concursos públicos. De acordo com o texto, as entidades responsáveis pela organização das provas ficariam obrigadas a manter, no local de realização do evento, sempre que este reunir mais de 500 pessoas, uma equipe médica e ambulância para atendimento aos candidatos. Tramitando em 1º turno, o PL deve ser analisado ainda pelas comissões de Saúde e Saneamento, de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública.

Participaram da reunião a vereadora Nely (PMN) e os vereadores Autair Gomes (PSC), Doorgal Andrada (PSD) e Irlan Melo (PR).

Superintendência de Comunicação Institucional

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