DIREITOS HUMANOS

Em pauta, evolução da política de inclusão produtiva de ambulantes e camelôs

Parlamentares solicitatam à PBH informações sobre operação urbana para realocação dos trabalhadores em centros comerciais

quarta-feira, 28 Março, 2018 - 18:30

Foto: Divulgação CMBH

Aprovada em agosto do ano passado pelo Plenário da Câmara, apesar de protestos e divergências entre os parlamentares, está sendo implantada na capital a Operação Urbana Simplificada que propõe a realocação de centenas de trabalhadores informais do comércio ambulante em shoppings populares na região do Hipercentro. A política está formalizada no Plano de Inclusão Produtiva dos Camelôs (Lei nº 11.074/2017), que prevê benefícios urbanísticos aos empresários que destinarem seus imóveis à instalação dos centros comerciais. O tema esteve em debate na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, na manhã desta quarta-feira (28/3), que afirmou preocupação com a efetiva inclusão produtiva desses trabalhadores. Foram discutidos ainda o uso de linhas cortantes em pipas e papagaios e a classificação indicativa de eventos culturais. Confira a pauta completa da reunião.

Operação Urbana

Conforme estabelecido no Plano de Inclusão, podem se inscrever como empresas colaboradoras da operação urbana quaisquer estabelecimentos caracterizados como centros de comércio popular localizados na região do Hipercentro. Esses parceiros deverão disponibilizar espaço coberto para locação, suficiente para o atendimento de, no mínimo, 100 comerciantes participantes. Os empresários ficariam autorizados a cobrar alugueis mensais dos participantes, respeitando os limites máximos estabelecidos no texto. Conforme a tabela, os valores seriam de cerca de R$ 10 por metro quadrado, na média para os primeiros três meses, chegando a R$ 185 por metro quadrado durante o 5º ano de vigência do contrato.

Como contrapartida, o Município oferece benefícios aos empresários colaboradores na forma de geração de potencial construtivo adicional. O benefício poderá ser utilizado pelos colaboradores em outros imóveis, em diferentes regiões da cidade, pelo prazo de até 10 anos. Os empresários que utilizarem o potencial construtivo adicional ficariam obrigados a manter os shoppings populares por, pelo menos, 10 anos.

Preocupada com a efetivação da medida, a requerimento da vereadora Áurea Carolina (Psol), a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor deliberou pelo envio de um pedido de informações ao prefeito Alexandre Kalil, solicitando a lista de quais empresas já se inscreveram como colaboradoras da operação urbana simplificada do Hipercentro e as cópias dos documentos de habilitação dessas empresas - Alvará de Localização e Funcionamento, Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros e termo de compromisso assinado. Ainda, o requerimento pergunta quais as medidas já implementadas pela Prefeitura para alcançar os objetivos previstos pelo Plano de Inclusão Produtiva de Camelôs; qual o cronograma para execução dessas ações; qual a quantidade de trabalhadores já atendidos e quantos cursos de capacitação profissional já foram ofertados aos participantes.

Linha chilena

Diante dos graves acidentes provocados por linhas cortantes em pipas e papagaios, especialmente entre ciclistas e motociclistas, tramita na Casa o PL 313/17, de Hélio da Farmácia (PHS), que proíbe a utilização do cerol assim como o armazenamento, a comercialização, a distribuição e o manuseio da chamada “linha chilena”, produto industrializado revestido por uma mistura de madeira, óxido de alumínio, silício e quartzo moído, que ampliam seu efeito cortante, quando comparada ao cerol.

Em análise na comissão, já em 2º turno, o projeto tramita acompanhado de duas emendas que alteram as sanções previstas aos infratores. A emenda supressiva nº1, de autoria do vereador Edmar Branco (PTdoB), exclui o trecho que prevê a penalização dos pais ou responsáveis em caso do infrator ser menor de idade. Já a emenda substitutiva nº2, assinada pelo próprio autor do projeto, reformula parte texto, determinando o valor de R$ 2 mil para a multa e retirando a previsão inicial que vincula a multa ao valor de dois salários mínimos vigentes. As emendas receberam parecer favorável do colegiado, a partir do relatório do vereador Mateus Simões (Novo).

Classificação indicativa

De autoria do vereador Fernando Borja (Avante), está em análise no colegiado o Projeto de Lei 458/17, que obriga diversos estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas, galerias de arte, museus, circos e casas de shows e espetáculos, a afixar em sua entrada, no interior e na bilheteria, um aviso contendo informações sobre os horários e a classificação indicativa de cada evento.

Relator do PL na comissão, o vereador Pedro Patrus (PT) solicitou que o texto fosse baixado em diligência para buscar informações que possam auxiliar na elaboração de seu parecer. O colegiado aprovou o envio de um pedido de informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte; à Secretaria Municipal de Cultura; à Defensoria da Infância e Juventude de Belo Horizonte e ao Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas (Sinparc). O documento pergunta se, diante da legislação em vigor, haveria necessidade da aprovação do projeto de lei em questão e quais seriam os impactos e conquistas dessa lei para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Participaram da reunião a vereadora Áurea Carolina (Psol) e os vereadores Gabriel (PHS) e Pedro Patrus (PT).

Superintendência de Comunicação Institucional