O que é vedado ao vereador e em que hipóteses ele perde o mandato?
A legislação proíbe ao vereador, após a diplomação e/ou a posse:
A legislação proíbe ao vereador, após a diplomação e/ou a posse:
A remuneração de cada assessor parlamentar é definida pelo vereador responsável pelo gabinete, dentro dos critérios estabelecidos por lei (artigo 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei 7.863/1999). Esse valor é calculado a partir da carga horária (de 6 ou 8 horas diárias) e do volume de atribuições designadas ao assessor.
Para conhecer aos gastos de cada gabinete, acesse o Portal da Transparência neste link.
A frequência dos vereadores pode ser consultada no Portal da Transparência da Câmara, neste link.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa.
Nas reuniões do Plenário, a presença dos vereadores é aferida por meio de registro biométrico. A verificação de frequência é realizada no início da reunião (dentro dos 30 minutos seguintes à sua abertura) e também em todas as votações nominais, ou seja, aquelas nas quais o vereador registra seu voto no painel, por meio eletrônico.
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de BH (Avenida dos Andradas, 3.100, bairro Santa Efigênia), onde o cidadão pode assistir pessoalmente às reuniões das comissões e do Plenário, que são públicas.
Cada gabinete pode contar com até 15 assessores parlamentares, com atribuições de assessoramento, além de 1 vaga para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, 1 vaga para o cargo de Atendente Parlamentar e 1 vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo. Portanto, nos gabinetes parlamentares podem atuar até 18 servidores comissionados.
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. No Portal da Transparência, veja o item Licitações.