A remuneração de cada Assessor Parlamentar é definida pelo vereador responsável pelo gabinete, dentro dos critérios estabelecidos por lei (Art. 148, § 1º, e anexos I e IV, da Lei Municipal nº 7.863/1999). Esse valor é calculado a partir da carga horária (de 6 ou 8 horas diárias) e do volume de atribuições designadas ao Assessor.
Cada Assessor Parlamentar pode ter até 25 atribuições (a serem designadas pelo vereador). A cada atribuição corresponderá o valor de R$ 323,67 ou de R$ 647,35, conforme a jornada fixada, de 6 ou 8 horas diárias, observando-se, como limite mínimo, o salário mínimo, e, como limite máximo, o equivalente ao vencimento fixado para o cargo de Diretor Geral.
Atualmente, as remunerações dos Assessores Parlamentares podem variar de R$ 1.294,70 (4 atribuições/ 6 horas diárias) a R$ R$ 16.183,75 (25 atribuições/ 8 horas diárias). Para contratação dos 15 Assessores Parlamentares a que tem direito, cada um dos 41 gabinetes parlamentares pode dispor do limite de até R$ 76.984,48/ mês. Já o gabinete do (a) Presidente (a), para contratação dos 20 Assessores Parlamentares a que tem direito, pode dispor do limite de até R$ 102.227,64/ mês.
Para os cargos de Atendente Parlamentar, Auxiliar Legislativo, Chefe de Gabinete Parlamentar, Atendente da Presidência, Chefe de Gabinete da Presidência e Secretário da Presidência, as remunerações são previamente fixadas e podem ser verificadas neste link: https://www.cmbh.mg.gov.br/transparencia/pessoal/estrutura-remuneratoria/remuneracao-de-servidores-comissionados
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