Nas reuniões do Plenário, a presença dos vereadores é aferida por meio de registro biométrico. A verificação de frequência é realizada no início da reunião (dentro dos 30 minutos seguintes à sua abertura) e também em todas as votações nominais, ou seja, aquelas nas quais o vereador registra seu voto no painel, por meio eletrônico.
É considerado faltoso aquele vereador que não registrar presença em pelo menos metade das vezes em que ela for aferida na reuniãodo Plenário, considerando-se, para a contagem, tanto o registro na abertura dos trabalhos quanto aqueles feitos a cada votação nominal.
Para cada falta à reunião do Plenário, o vereador tem descontado de seu contracheque o valor correspondente a 1/30 de sua remuneração mensal. Nos termos da Lei Orgânica de Belo Horizonte, o parlamentar perde o cargo caso se ausente de um terço ou mais das reuniões do Plenário, ao longo do ano.
Nas atividades das comissões, a frequência do vereador é medida por meio do recolhimento de sua assinatura em lista de presença. Fica sujeito a perda de vaga na respectiva comissão o parlamentar que faltar a dez reuniões alternadas ou a cinco consecutivas, ao longo do ano.