De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa. Não gera registro de falta, ainda, o usufruto de licença sem remuneração (limitada a 60 dias por ano) e o cumprimento de agenda externa, classificada como de relevante interesse para o mandato a partir de avaliação conjunta do presidente e do secretário-geral da Câmara.