Aprovada alteração no Código de Posturas para simplificar vida do empreendedor
Campanha de Conscientização e Prevenção à Nomofobia nas redes de ensino e de saúde pode vir a se tornar realidade em BH
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Em Belo Horizonte, a abertura dos chamados "mercados autônomos" ou "minimercados internos", geralmente instalados em condomínios, empresas e espaços similares pode ficar mais fácil. A Câmara Municipal aprovou, em 2º turno, nesta terça-feira (14/5), o Projeto de Lei 793/2023, que altera o Código de Posturas e simplifica a abertura desse tipo de comércio. Mais duas alterações no Código de Postura foram aprovadas em 1º turno: o PL 708/2023, que unifica licenciamentos exigidos para construção e uso do logradouro público; e o PL 712/2023, que pretende assegurar que vendedores ambulantes cumpram as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Ainda durante a reunião, o presidente do Casa, Gabriel Sousa Marques de Azevedo (MDB), retirou de pauta o Projeto de Resolução 866/2024, que suspendia a exigência, pela Prefeitura, das credenciais de acesso dos organizadores de eventos a plataformas de venda de ingressos. A retirada da proposta ocorreu em razão da publicação de decreto pela PBH nesta data invalidando os efeitos do PR. "O novo decreto só mudou a ordem de lugar no texto para invalidar o projeto de resolução. Isso não é diálogo", disse.
Código de Posturas
De autoria de Wanderley Porto (PRD), o PL 793/2023 busca regularizar o comércio dos chamados "mercados autônomos" ou "minimercados internos" - locais de venda direta e automatizada de produtos, geralmente encontrados em condomínios, empresas e espaços similares - nos quais os produtos são disponibilizados aos consumidores para compra "self-service", sem a necessidade de intermediários. O texto, que não recebeu emendas, foi defendido pelo líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PSD), e recebeu 38 votos favoráveis. A matéria agora segue para sanção ou veto do prefeito.
Já o PL 708/2023, assinado por Fernando Luiz (Republicanos), obriga a Prefeitura a simplificar e unificar licenciamentos de operações de construção, conservação e manutenção e uso do logradouro público, do espaço aéreo e do subsolo e da propriedade pública ou particular. O texto, aprovado com 33 votos favoráveis e 5 abstenções, insere a disposição no artigo 6° do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003), que impõe o licenciamento prévio às atividades mencionadas. A simplificação do processo poderá ser feita pela redução do número de documentos exigidos ou, sempre que possível, pela unificação do licenciamento. O texto original conta com uma emenda e, portanto, deverá tramitar novamente pelas comissões antes de poder vir a ser novamente apreciado em Plenário. Para ser aprovado em definitivo, o PL precisa garantir o voto favorável de pelo menos 21 vereadores.
Também tramitando em 1º turno, foi aprovado, com a mesma votação, o PL 712/2023, assinado por Fernando Luiz. A proposição inclui na norma a previsão de que a comercialização de produtos em logradouro público deve respeitar as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. O vereador defendeu que, ao desrespeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, os vendedores ambulantes não lesam apenas os compradores, mas também o comércio local, visto que arcam com menos encargos legais, o que favorece situações de concorrência desleal. O texto recebeu emendas e deve retornar às comissões antes de poder ser apreciado em 2º turno, quando estará sujeito ao quórum de 21 vereadores.
Nomofobia
O substitutivo-emenda ao PL 632/2023, de autoria de Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), que propõe a realização de Campanha de Conscientização e Prevenção à Nomofobia, caracterizada pela sensação de angústia e desconforto causados pela impossibilidade de comunicação por telefones celular, computadores, tablets e outros aparelhos eletrônicos, foi aprovado em 2º turno. Além de propor que escolas, hospitais, ambulatórios e postos municipais de assistência médica informem sobre os riscos que a nomofobia pode causar, o PL defende que a Campanha de Conscientização e Prevenção da Nomofobia conste nas campanhas institucionais da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação. O substitutivo-emenda lista princípios, diretrizes e objetivos da "Campanha de Conscientização e Prevenção à Nomofobia". O texto, aprovado por unanimidade, será encaminhado para veto ou sanção do Executivo.
Combate à ação de grupos terroristas
Também pode vir a se tornar lei em BH o PL 805/2023, que proíbe a incitação, a defesa ou a apologia a atos realizados por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham praticado terrorismo ou crimes contra a humanidade. Nos termos da proposição, assinada por Fernanda Pereira Altoé (Novo), “entende-se por terrorismo os atos disciplinados na Lei Federal 13.260/2016 e por crimes contra a humanidade as práticas previstas no Decreto Federal 4.388/2002, entre as quais extermínio, escravidão, aparthaid e perseguição por motivos políticos, nacionais, etnicos, relgiosos ou de gênero, entre outros.”
O descumprimento da norma, de acordo com o projeto, pode ensejar sanções administrativas que vão de advertência a multa, em valores que podem ir de R$ 5 mil, em caso de manifestações individuais, até R$ 20 mil, quando praticadas por grupos ou instituições, com cobrança em dobro nos casos de reincidência. O PL, aprovado com 33 votos favoráveis e 5 contrários, segue para sanção ou veto do Executivo.
Manobra de Heimlich
Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou, em 2º turno, o PL 789/2023, assinado por Juninho Los Hermanos (Avante) e Wanderley Porto, que prevê a afixação de cartazes sobre o procedimento de emergência para desobstrução das vias respiratórias, conhecido como Manobra de Heimlich; e em 1º turno, o PL 772/2023, de MIltinho CGE (PDT), que institui normas de proteção e defesa dos equídeos, estabelecendo deveres aos responsáveis pela guarda dos animais, como a oferta de alimentação, cuidados com a saúde e espaço adequados. O texto também regulamenta os usos e a circulação dos equídeos e veda práticas que os submetam à crueldade ou comprometam sua dignidade individual.
Também foi aprovado em 1º turno o PL 780/2023, de autoria de Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), que institui o programa Capoeira nas Escolas Municipais de BH. O texto não recebeu emendas e, a permanecer dessa forma, já pode ser incluído na pauta para votação em 2º turno sem a necessidade de retornar às comissões.
Superintendência de Comunicação Institucional