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Comercialização de flores e plantas em ruas de BH é flexibilizada

Propostas pela Câmara Municipal, outras duas alterações no Código de Posturas são sancionadas e comércio em logradouros é beneficiado

quinta-feira, 14 Dezembro, 2023 - 15:00

Foto: PBH/Flickr

O comércio feito por veículo automotor ou de tração humana é uma renda importante para empreendedores individuais e três recentes alterações no Código de Posturas do Município podem beneficiar o segmento na cidade. No último dia 8, o prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou as Leis 11.625/2023; 11.624/2023 e 11.623/2023, todas originárias de proposições feitas por vereadores da capital. A primeira norma autoriza a venda de flores e plantas naturais ou artificiais em ruas da cidade, por meio do uso de veículo automotor ou de tração humana. Já as duas outras, permitem, respectivamente, que o licenciado indique dois substitutos, em suas ausências, e que a Administração Municipal realize a inclusão de novas atividades neste tipo de licenciamento. Wesley Moreira (PP), que é autor da primeira proposta, destacou a importância da sanção da lei para a cidade. “A venda de flores em locais como baixios de viadutos pode ter um impacto estético e cultural positivo, transformando espaços antes desvalorizados em pontos de beleza e interesse. A prática beneficia comerciantes envolvidos e contribui para a melhoria do ambiente urbano como um todo”, afirmou.

Flores e plantas

Originária do PL 386/2022, a Lei 11.625/2023,  inclui no Código de Posturas do Município (Lei 8.616/2003) a permissão do uso de veículo de tração humana e automotor para venda de flores e plantas naturais ou artificiais em logradouro público. Pela norma, a comercialização poderá ser feita também em áreas de baixios de viadutos, mas apenas por meio de veículos de tração humana, e o licenciado, quando em serviço, deve, dentre outras observações, portar o documento de licenciamento atualizado; zelar para que as mercadorias não estejam deterioradas ou contaminadas e se apresentem em perfeitas condições higiênicas; zelar pela limpeza do logradouro público e manter o veículo em perfeitas condições de conservação, higiene e limpeza.

Na Câmara Municipal, a proposta obteve boa adesão dos parlamentares e foi aprovada por unanimidade (40 votos) no 1º turno. No 2º turno, com 39 votos sim, o texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça. A proposta tratou de regular outra atividade já prevista no código, que é o comércio de alimentos também em veículo automotor ou de tração humana.

A lei sancionada também admite a comercialização destes produtos em trailer ou reboque e o comércio em veículo automotor não poderá ocorrer em frente à portaria de estabelecimento de ensino, hospital, clube e templo religioso; a menos de 50 metros de floricultura, e em local onde a legislação de trânsito não permita a parada ou o estacionamento de veículo.  A norma, que já está em vigor, prevê ainda que a pessoa que pretenda exercer as atividades descritas na lei será credenciada pelo Executivo, em conformidade com o procedimento disposto em regulamento, ficando dispensada da obtenção de licenciamento prévio (Art. 116 do Código de Posturas).

Ainda segundo Wesley Moreira, este tipo de comércio desempenha um papel crucial na dinamização da economia local e na oferta de produtos muitas vezes acessíveis apenas em ambientes comerciais tradicionais. “Ao regulamentar e reconhecer essa prática, a legislação não apenas formaliza a atividade, mas também oferece oportunidades de sustento para empreendedores que buscam meios inovadores de comercialização”,  afirmou.

Substituto em casos de ausência

Outra alteração no Código de Posturas veio com a sanção da Lei 11.624/2023. Originária do PL 519/2023, de autoria do vereador licenciado Professor Claudiney Dulim (Avante), a proposição determina que nas atividades exercidas em veículo de tração humana e em veículo automotor cada licenciado poderá indicar dois prepostos (representantes), que poderão substituir o titular em suas ausências e impedimentos, desde que haja comunicação prévia ou posterior, em prazos e condições definidos em regulamento, respondendo solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença.

Claudiney Dulim ressalta que a alteração poderia ampliar as condições de trabalho dos comerciantes, possibilitando maior liberdade e desenvolvimento do setor na cidade. No Plenário da Câmara Municipal, a medida foi aprovada de forma unânime nos dois turnos, sendo o texto final um substituto apresentado pelo líder de Governo, Bruno Miranda (PDT). A alteração trazida pelo líder diz respeito à obrigatoriedade da comunicação prévia ou posterior, já que no texto original a substituição se dava indepedente de comunicação.

A Lei 11.624/2023 entrará em vigos a partir de 90 dias contados da data da sua publicação.

Veto parcial

Sancionada com veto parcial, a Lei 11.623/2023 prevê que para o exercício de atividades em logradouro público fica facultada, ou seja, permitida, ao Executivo a inclusão de novas atividades por meio de regulamento próprio. Originário do PL 408/2022, de autoria da vereadora ex-vereadora Duda Salabert e dos vereadores Irlan Melo (PRD) e Pedro Patrus (PT), o texto original previa o licenciamento simplificado para atividades comerciais em logradouro público durante os finais de semana, pontos facultativos e feriados.

Ao vetar o licenciamento simplificado nos fins de semana, o prefeito argumentou que, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Política Urbana, o dispositivo já está contemplado pelo art. 121 do Código de Posturas, que prevê a possibilidade de adoção de procedimento simplificado para licenciamento de exercício de atividade em logradouro público. Assim, “a proposta não inova no ordenamento jurídico, pelo que inexiste justificativa para a realização da alteração no Código de Posturas”, justificou.

Superintendência de Comunicação Institucional