LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança tramitação de PL que permite venda de alimentos em reboques e trailers

Considerado constitucional PL que consolida legislação sobre homenagens. Já PL sobre brinquedos adaptados teve parecer contrário

terça-feira, 30 Novembro, 2021 - 19:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Duas emendas ao Projeto de Lei 149/2021, que permite o uso de reboque ou trailer para venda de comida e bebida em logradouro público, receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (30/11). Também foram consideradas constitucionais, legais e regimentais seis emendas ao PL 922/2020, que busca consolidar em uma única nova norma as leis municipais que tratam da prestação de homenagens a pessoas e entes. Já o PL 219/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral abertos ao público, foi considerado inconstitucional. Confira aqui o resultado completo da reunião.

De autoria do vereador Léo (PSL), o PL 149/2021, amplia as categorias de veículos temporários para comércio público, previstas pelo Código de Posturas de Belo Horizonte, e flexibiliza os tipos de bebidas a serem comercializadas por eles, que poderão vender também bebidas alcoólicas e café. Ao justificar a apresentação da proposição, Léo argumenta que ela vai “ampliar as possibilidades de trabalho dos comerciantes de alimentos em veículos, acrescentando, como exceção, a possibilidade de uso de trailers ou reboques, desde que utilizados apenas durante o horário de funcionamento, sem permanecerem no local”.

O projeto conceitua trailer ou reboque como veículo de carga, sem tração, adaptado para comercialização de alimento em logradouro público, articulado por meio de veículo automotor. As novas categorias permitidas, conforme o projeto, devem estar estacionadas em via pública desacopladas do veículo de tração e devem ser removidas imediatamente após o encerramento das atividades do dia ou evento. O descumprimento de tal determinação ensejará a aplicação de multa e remoção compulsória do trailer ou reboque.

A Emenda 1, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, objetiva retirar do projeto original o termo “em caráter de exceção” previsto em referência à comercialização de alimento em logradouro público em trailer ou reboque. Ao propor a emenda, a Comissão de Meio Ambiente explicou que o termo "exceção", além de gerar imprevisibilidade e insegurança jurídica, poderia marginalizar ou expor este setor econômico.

Já a Emenda 2, de autoria da mesma comissão, objetiva que a advertência educativa seja sempre a primeira atuação da administração pública, nos casos em que o particular for primário ou a infração não colocar em risco a incolumidade física dele ou de terceiros ou transtornos ao interesse público.

A relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), ao concluir pela constitucionalidade das emendas, afirma que não há vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios constitucionais nas mesmas. Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 e 2, a matéria segue, em 2º turno, para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Homenagens

Com o intuito de facilitar consultas e pesquisas sobre as homenagens prestadas a pessoas e entes no Município, o PL 922/2020 consolida em uma única nova norma as leis que tratam do tema. O projeto pretende revogar 35 leis referentes a homenagens, unificando-as em um único documento legal. Entre as homenagens de que trata a proposição estão a Medalha de Mérito Educacional de Belo Horizonte, o Prêmio Destaque Turismo Juscelino Kubitschek, a Ordem do Mérito Cívico de Belo Horizonte e a declaração do nome “Banda 14 Bis” como patrimônio imaterial do Município. A expectativa é que, caso a proposição seja transformada em lei, futuras homenagens venham a ser acrescidas ao mesmo diploma legal, evitando-se, assim, a edição de várias novas normas. O projeto é de autoria da Comissão Especial de Estudo para Racionalização do Estoque de Normas e recebeu, em 1º turno, seis emendas, as quais foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira.

As emendas 2 a 6 são de autoria da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Deporto, Lazer e Turismo. A Emenda 2 pretende que as homenagens de que trata o projeto sejam regulamentadas por decreto do Poder Executivo. Já as emendas 3, 5 e 6 retiram prazos fixos para a concessão de homenagens previstas no projeto, a fim de que o Executivo possa regulamentá-los. A Emenda 4, por sua vez, suprime o artigo 8º, que declara patrimônio imaterial do Município de Belo Horizonte o nome “Banda 14 Bis”. O objetivo, conforme a Comissão de Educação, é adequar o processo de reconhecimento do patrimônio imaterial do Município à legislação vigente.

O Substitutivo-Emenda 1, conforme a relatora da matéria em 2º turno, Fernanda Pereira Altoé, objetiva “harmonizar o projeto de lei de acordo com a melhor técnica legislativa, assim como fazer adaptações em relação à estilística”. O substitutivo foi apresentado, em 1º turno, pela Comissão de Legislação e Justiça e, ainda de acordo com Fernanda Pereira Altoé, também tem o intuito de “evitar eventuais ambiguidades no texto originário”.

Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das seis emendas, a matéria segue, em 2º turno, para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Brinquedos adaptados

De autoria de Walter Tosta (PL), o PL 219/2021 tem como objetivo aumentar o número de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral abertos ao público. De acordo com o projeto, playgrounds com até cinco brinquedos deverão disponibilizar ao menos um adaptado; já aqueles com seis a 10 brinquedos deverão disponibilizar ao menos dois para crianças com deficiência; no caso de playgrounds com mais de 10 brinquedos, ao menos 20% deles deverão estar adaptados para crianças com deficiência.

Ao emitir seu parecer ao projeto, o relator Irlan Melo (PSD) informou que ao estabelecer a proporção de brinquedos adaptados que deve estar contida nos playgrounds instalados em áreas de gestão do chefe do Executivo, a proposição adentra em matéria da administração da cidade, o que contraria a Constituição Estadual. Conforme o relator, a proposição extrapola os limites da legislação e inova em matéria que não é de sua competência, padecendo, assim, de inconstitucionalidade formal.

Como o parecer pela inconstitucionalidade foi aprovado, o projeto será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo da Comissão de Legislação e Justiça, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer. O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Superintendência de Comunicação Institucional

39ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça