PL que trata do transporte por aplicativos está concluso em 2º turno
Comissão de Orçamento se posicionou sobre mudanças propostas ao texto, como exigência de que motoristas sejam contribuintes do INSS
Foto: Heldner Costa/ CMBH
A última comissão responsável por analisar, em 2º turno, as emendas e subemendas ao Projeto de Lei 490/18, que trata de regulamentar o transporte privado remunerado de passageiros por plataformas digitais - como Uber, Cabify e 99 – emitiu seu parecer nesta quarta-feira (12/6). A decisão da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas recomendou a rejeição de diversas emendas em Plenário, como a de número 3, que obriga que o veículo que preste serviço por aplicativos esteja enquadrado na categoria Sedan e tenha potência de motor superior a 1.3. Entre as emendas sobre as quais o parecer opina pela aprovação em Plenário, figuram as de número 1 e 6, que, respectivamente, obrigam o motorista a ter residência fixa em Belo Horizonte e a comprovar que não é aposentado por invalidez. O parecer concluiu pela aprovação de 14 emendas e pela rejeição de 8 emendas e de 9 subemendas. O projeto original do Executivo, suas emendas e subemendas seguem para apreciação em Plenário em 2º turno. Também esteve em pauta, a permeabilidade de passeios públicos e a venda de fios de cobre. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Limitação do número de veículos, INSS e arrecadação
Entre as emendas ao PL 490/18 indicadas para rejeição, a de número 9 dá à BHTrans o poder de limitar a quantidade de veículos que prestarão o serviço no município a partir da fixação de metas e do nível de equilíbrio da utilização do sistema viário. Já a emenda 12 estabelece que o número de prestadores de serviço não possa ultrapassar o número de permissionários de serviços de táxi. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, mesmo as emendas indicadas para rejeição nos pareceres das comissões da Casa continuam sujeitas a apreciação do Plenário, que poderá rejeitá-las ou aprová-las.
Entre as emendas que obtiveram um posicionamento favorável da comissão está a de número 11. Ela estabelece que, para poderem atuar no serviço de transporte individual remunerado de passageiros, os motoristas estejam inscritos como contribuintes individuais perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Outra emenda à qual a comissão foi favorável é a de número 16, que determina que o valor total arrecadado pelo Município com o preço público de até 1% do valor final pago por viagem realizada seja revertido para um fundo destinado à manutenção das vias urbanas.
Durante a reunião da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, motoristas que trabalham com aplicativos de transporte se manifestaram contrariamente à aprovação de dispositivos que, na visão deles, impactam negativamente no exercício da profissão, como aquele que exige que os veículos, para prestar o serviço de transporte, se enquadrem na categoria Sedan e tenham potência de motor superior a 1.3. A decisão final quanto ao PL 490/18, de autoria da Prefeitura, e das emendas e subemendas a ele apresentadas por parlamentares caberá ao Plenário da Câmara. A data para apreciação da matéria em Plenário ainda não foi definida.
Permeabilidade do solo
Projeto de Lei, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), que pretende garantir a permeabilidade de passeios e vias públicas com o objetivo de se evitar alagamentos e inundações recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamentos e Finanças Públicas.
De acordo com a relatora da matéria na comissão, Marilda Portela (PRB), que elaborou parecer favorável ao projeto, as medidas nele previstas não trarão repercussão financeira ao Município, não havendo óbices orçamentários e financeiros à sua aprovação. Ela também argumenta que não há qualquer incompatibilidade entre o projeto e o Plano Diretor, o Plano Plurianual (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município. Tramitando na forma do PL 705/19, a proposta seguirá para análise em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeito ao quórum de, pelo menos, 21 parlamentares.
Fios de cobre
O PL 714/19, que determina a cassação do alvará de funcionamento de ferro-velho e congêneres que comercializem cabos e fios de cobre sem origem lícita comprovada, recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O projeto, que é de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), também prevê multa de R$ 10 mil ao infrator e cálculo em dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo da apreensão do material. De acordo com Bueno, sua proposição tem o intuito de reduzir o número de furtos, roubos e receptações de cabos e fios de cobre. O projeto, que tramita em 1º turno, seguirá para apreciação em Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional