Avança proposta que incentiva ampliação da coleta seletiva em BH
Na reunião, também foi aprovado pedido de diligência a PL que regulamenta o comércio de celulares na capital
Foto: Abraão Bruck / CMBH
Atualmente, o lixo urbano é um problema em diversas cidades do país, no que se refere às políticas adotadas para a gestão de resíduos sólidos e práticas sustentáveis. No caso da capital mineira, um exemplo da ineficiência de ações é a falta de ampliação da coleta seletiva, realizada somente em alguns bairros da cidade. Preocupada com a destinação adequada do lixo e com a sustentabilidade, a Comissão de Administração Pública aprovou, nesta terça-feira (17/7), parecer favorável a projeto que altera a legislação municipal quanto à limpeza urbana. Também foi aprovado pedido de diligência a proposta que regulamenta o comércio de celulares em BH.
Na reunião, os vereadores aprovaram parecer ao PL 502/18, que tramita em 1º turno, tendo como relator o vereador Reinaldo Gomes (MDB). A proposta altera a Lei 10.534/12, que dispõe sobre a limpeza urbana, seus serviços e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Município. A nova redação determina que o Executivo promova o credenciamento de catadores de materiais recicláveis e de cooperativas ou associações do segmento, para viabilização de parcerias no trabalho de coleta seletiva e de outras formas de destinação final ambientalmente adequadas de resíduos.
O novo texto estabelece ainda que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos seja elaborado em conformidade com as Políticas Estadual e Federal de Resíduos Sólidos e que sejam realizadas campanhas periódicas de conscientização da população, a fim de favorecer a implantação das diretrizes previstas nas políticas ambiental e de gestão integrada de resíduos sólidos do Município.
Pedido de diligência
A comissão aprovou pedido de diligência relativa ao PL 536/18, que tramita em 1º turno, com relatoria do vereador Reinaldo Gomes (MDB). O projeto regulamenta o comércio de aparelhos celulares e peças usadas em Belo Horizonte e determina que a atividade de compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados, destinadas ou não à manutenção do eletroportátil, somente poderão ser realizadas mediante registro prévio junto à administração pública municipal, sem prejuízo da obtenção de alvará de funcionamento. O pedido de informação por escrito será solicitado à Secretaria Municipal de Governo, para encaminhamento posterior ao órgão temático pertinente, considerando que o Poder Executivo deva opinar sobre a matéria, no que se refere à legalidade e ao interesse público da proposta.
Parecer pela rejeição
Também foi aprovado parecer pela rejeição ao PL 544/18, que tramita em 1º turno, tendo como relator o vereador Preto (DEM). O projeto acrescenta ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município requisitos ao cidadãos que ocupam cargos públicos na administração municipal. Pelo texto, o cidadão não pode ter sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade. Segundo o relator, a proposta apresenta impedimento legal, pois viola a iniciativa, conferida ao Poder Executivo no que diz respeito à organização e administração de seu quadro de pessoal, delegada à Secretaria Municipal de Orçamento, Planejamento e Gestão.
Superintendência de Comunicação Institucional
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
As reportagens publicadas neste portal no intervalo do dia 7 de julho a 7 de outubro de 2018 sofrerão restrições em função da legislação eleitoral.