Aprovado em 2º turno PL que moderniza regras de desapropriação urbanística
Texto enviado pelo Executivo recebeu emendas dos parlamentares que garantem transparência ativa e proteção à população vulnerável
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (15/10), o Projeto de Lei (PL) 428/2025, que busca conferir maior clareza e segurança jurídica a desapropriações para a execução de planos urbanísticos e regularização fundiária de interesse social. Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta também tem como objetivos a preservação de monumentos históricos, artísticos e bens tombados; a prevenção de danos à segurança das pessoas e do patrimônio por edifícios que ameacem ruína; e a ampliação da oferta de imóveis destinados a programas habitacionais. O texto também estabelece regras para a desapropriação urbanística executada por concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários, bem como por entidades que exerçam funções delegadas do poder público. Na reunião, os vereadores aprovaram cinco emendas que buscam aprimorar o projeto, como garantir transparência e publicidade aos atos públicos. O PL 428/2025 segue agora para redação final e, na sequência, sanção ou veto do Executivo.
Desapropriação urbanística por particular
De acordo com o texto, na hipótese de desapropriação urbanística executada por particular que receber delegação para tanto, algumas regras precisarão ser observadas: a desapropriação deverá ser precedida de decreto de utilidade pública ou de interesse social; o contrato poderá atribuir ao delegatário liberdade para negociar o valor da indenização; e as unidades produzidas poderão ser negociadas livremente. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), esses pontos buscam conferir “maior eficiência e agilidade a projetos de interesse público, sem, contudo, descuidar dos direitos dos particulares envolvidos”.
Apresentada por Pablo Almeida (PL) e aprovada em Plenário, a Emenda 13 aprimora as regras para desapropriação urbanística executada por particular com delegação. A emenda prevê que o contrato poderá conceder ao delegado liberdade para negociar o valor da indenização, “desde que o montante final não seja inferior ao valor fixado na avaliação administrativa prévia realizada pelo poder público”.
Atração de investimentos e hasta pública
O PL 428/2025 também aborda a questão do financiamento de planos urbanísticos, permitindo que a receita obtida com a venda ou exploração imobiliária de imóveis desapropriados possa compor a remuneração do agente executor. Essa medida, conforme a PBH, visa atrair investimentos e viabilizar projetos de grande impacto para o desenvolvimento urbano do Município.
A previsão de alienação de bens desapropriados por hasta pública, em situações específicas e autorizadas pela legislação federal, é apresentada no projeto como instrumento para que o Município promova intervenções no espaço urbano, combatendo o abandono e a má-conservação de imóveis que, além de prejudicar a paisagem urbana, geram insegurança, insalubridade e desvalorização do entorno. A prefeitura aponta que tal mecanismo já gerou bons resultados em cidades como Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Mogi das Cruzes (SP) e São Paulo (SP).
Diego Sanches (Solidariedade), vice-líder do governo, argumentou em Plenário que o projeto foi “elaborado de forma muito democrática”, visando trazer “maior clareza” e “maior regramento” para o instituto da desapropriação urbanística. Em relação às emendas apresentadas, ele apontou que a prefeitura orientou pela aprovação de alterações no texto original, citando nominalmente Luiza Dulci (PT), Dr. Bruno Pedralva (PT) e Pablo Almeida (PL) como autores de proposições que aperfeiçoam o projeto e que receberam o apoio do Executivo.
Transparência
Das cinco emendas aprovadas ao PL 428/2025, três são de autoria de Dr. Bruno Pedralva e tratam dos princípios da transparência e da publicidade. A Emenda 5, por exemplo, determina que a desapropriação urbanística seja aplicada em observância a esses princípios, considerando, na divulgação de informações, a necessidade de prevenção de conflitos e de impactos sociais negativos, de proteção contra movimentos especulativos e de preservação da efetividade do instrumento de política urbana.
Já a Emenda 6 determina que as informações essenciais relativas às desapropriações sejam disponibilizadas em seção específica do Portal da Transparência do Município, devendo ser disponibilizadas, entre outros dados: a finalidade da desapropriação; a identificação da área ou do perímetro abrangido; o agente executor, no caso de delegação; e os dados consolidados sobre a execução da política municipal de desapropriação urbanística.
Em relação especificamente à hasta pública, a Emenda 9, também de Pedralva, prevê que o Município publique relatório contendo o número de proponentes, o valor do lance vencedor e as obrigações urbanísticas assumidas pelo arrematante.
População de baixa renda
Preocupada em garantir direitos de pessoas social e economicamente vulneráveis, Luiza Dulci (PT) apresentou a Emenda 4, que trata das situações nas quais o imóvel a ser desapropriado caracteriza-se como núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente por população de baixa renda. De acordo com a emenda, o ente expropriante deverá apresentar o prévio cadastramento dos ocupantes, a realocação das famílias em outra unidade habitacional e a indenização pelas benfeitorias realizadas, podendo essas duas últimas obrigações serem substituídas por compensação financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da família em outro local, em conformidade com a Política Municipal de Habitação.
Apesar de reconhecer que o instrumento da desapropriação urbanística é importante para "viabilizar com mais eficiência" alguns projetos urbanísticos e mesmo a regularização fundiária, Luiza Dulci criticou a rejeição de emendas apresentadas por ela e outros parlamentares que visavam, segundo a vereadora, garantir que a desapropriação urbanística fosse feita conforme o interesse público e a fim de impedir que comunidades periféricas, vilas e favelas sejam retiradas para dar lugar a imóveis comerciais e moradias que não sejam de interesse social. "Entendemos que a força do poder público, a força do Estado não pode existir para tirar estas comunidades, como a gente vê acontecendo em outras cidades e mesmo na história de BH”, completou Luiza Dulci.
A vereadora Juhlia Santos (Psol) também foi ao microfone para defender a aprovação das emendas rejeitadas pelo Plenário, uma vez que, segundo a parlamentar, elas garantiriam a preservação dos direitos de povos e comunidades tradicionais de Belo Horizonte.
Ao todo, foram rejeitadas cinco emendas. Além delas, outras cinco emendas e uma subemenda tiveram sua votação prejudicada em decorrência do resultado do Plenário.
Com a aprovação definitiva, o PL 428/2025 segue para sanção ou veto do Executio após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.
Superintendência de Comunicação Institucional



