Atendimento para mães em situação de rua pode ser votado nesta quinta (8)
Projeto que cria carteira de identificação para pessoas com deficiência também tramita em 2º turno e está na pauta
Foto: Denis Dias / CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deverá apreciar, nesta quinta-feira (8/10), o Projeto de Lei (PL) 308/2025, que cria o Programa de Atendimento Humanizado às Mães em Situação de Rua. A proposta da vereadora Juhlia Santos (Psol) deve atender prioritariamente gestantes e mães em situação de rua com filhos de até 12 anos, gestantes com dependência química e mães com filhos em situação de risco. A matéria recebeu duas emendas que alteram a redação e estabelecem prazo para entrada em vigor da lei. Também em votação, o PL 521/2025, de Dra. Michelly Siqueira (PRD), institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência. De acordo com a vereadora, o intuito é reduzir a burocracia, dispensando a apresentação frequente de laudos médicos para receber atendimentos. O texto recebeu três emendas alterando questões como as diretrizes para emissão, renovação e validade. Ambos os projetos tramitam em 2º turno, sendo que, para ter aprovação definitiva e seguir para sanção ou veto do prefeito, o primeiro precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares da Câmara (21); enquanto o segundo necessita do aval da maioria dos vereadores presentes. A reunião será no Plenário Amintas de Barros, às 14h30, e pode ser acompanhada no local ou de forma remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube. Confira aqui a pauta completa.
Mães em situação de rua
A proposta de Juhlia Santos busca oferecer acolhimento, assistência integral e proteção a gestantes, puérperas e mães com filhos em situação de rua. O Programa de Atendimento Humanizado às Mães em Situação de Rua, previsto no PL 308/2025, tem como diretrizes a garantia de atendimento pré-natal, parto e puerpério na rede pública de saúde, bem como o acesso a abrigo seguro com espaço adequado para mães e crianças.
A oferta de alimentação, vestuário, produtos de higiene e kit maternidade, assim como o atendimento psicológico, social e jurídico também estão dentre as diretrizes. A matéria ainda prevê o encaminhamento para programas de reinserção social, capacitação profissional e políticas habitacionais, além do acompanhamento pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados (Creas).
"O acolhimento seguro, a oferta de serviços essenciais e o encaminhamento para reinserção social são medidas fundamentais para garantir oportunidades reais de transformação de vida para essas mulheres e suas famílias", afirma Juhlia Santos.
O projeto ainda prevê que o Executivo pode celebrar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, hospitais, universidades e instituições religiosas ou filantrópicas para execução do programa.
Emendas ao projeto
Durante a tramitação, o texto recebeu uma emenda da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública que altera a redação, mas mantém o conteúdo do projeto original. Dentre as alterações está a reorganização de itens que estavam agrupados enquanto diretrizes e objetivos do programa.
Já o Substitutivo-emenda 2, de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), segue as mesmas alterações propostas pela emenda da comissão, mas adiciona o prazo de 30 dias a partir da publicação para a lei entrar em vigor.
Identificação da Pessoa com Deficiência
De acordo com o PL 521/2025, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência busca complementar os documentos oficiais de identidade, assegurando às pessoas com deficiência atenção integral, prioridade no atendimento e facilitação no acesso aos serviços, especialmente nas áreas de saúde, educação, transporte e assistência social.
"A Carteira Municipal terá como função reduzir a burocracia enfrentada diariamente pelas pessoas com deficiência e suas famílias, dispensando a apresentação constante de laudos médicos ou relatórios em situações de atendimento em órgãos públicos, serviços de saúde, transporte, instituições de ensino e estabelecimentos privados", justifica Dra. Michelly Siqueira.
O projeto considera como pessoas com deficiência aquelas com “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A matéria reforça que a carteira não substitui os documentos oficiais de identificação e será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, conforme requerimento da pessoa interessada. Para isso, devem ser apresentadas cópia de laudo médico atestando a deficiência, comprovante de endereço, documento de identidade e documentos do responsável legal quando o requerente for menor de idade ou incapaz. O texto ainda prevê validade de dez anos para o documento, com revalidação a partir de atualização cadastral.
Alterações via emendas
O texto recebeu três emendas propondo alterações do projeto original. O Substitutivo-emenda 1, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), retira os trechos que definem qual órgão municipal irá expedir a carteira e a lista de documentos necessários para o interessado solicitar o documento. A emenda estabelece que os elementos de identificação que deverão constar na Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, bem como as diretrizes sobre sua emissão, renovação e validade, serão estabelecidos pelo Executivo. Também passa a prever que o Executivo irá regulamentar a lei.
Já o Substitutivo-emenda 2, apresentado por Bruno Miranda, autoriza o Executivo a instituir a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência. O texto também retira os trechos do projeto original que tratam de aspectos da expedição da carteira, adicionando que o regulamento da lei irá tratar dos aspectos relacionados à concessão e renovação. Além disso, estabelece que o Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação para a emissão do documento.
Assinado por Irlan Melo (PL), o Substitutivo-emenda 3 inclui a instituição da carteira como uma alteração à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. A emenda prevê que o documento será expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, mantendo a listagem de documentos previstos no projeto original. O texto ainda afirma que o Executivo poderá dispor sobre o modelo da carteira, seu prazo de validade e os procedimentos para revalidação.
Superintendência de Comunicação Institucional


