Lei cria programa para acompanhar pacientes com câncer na rede municipal
Norma prevê orientação individualizada para agilizar diagnóstico, tratamento e redução no abandono da terapia oncológica
Foto: Governo do Estado de São Paulo/Flickr
Pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer atendidos pela rede municipal de saúde poderão contar com acompanhamento individualizado ao longo de todo o processo de diagnóstico e tratamento da doença em Belo Horizonte. A medida está prevista na Lei 12.095, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (30/7). A norma cria o Programa Municipal de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna Oncológica na rede de saúde do Município. Originário de projeto de lei de autoria de Helton Junior (PSD), o programa objetiva o acompanhamento dos casos de investigação ou confirmação de câncer, com abordagem individualizada dos pacientes, oferecendo orientação e agilidade no diagnóstico e tratamento. Entre as medidas previstas está a viabilização da chamada "Lei dos 60 dias" (Lei Federal 12.732/2012), que garante aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de iniciar o primeiro tratamento oncológico em no máximo 60 dias após a assinatura do laudo patológico do diagnóstico.
“Navegação do paciente”
Pela nova lei, a navegação de pacientes consiste no acompanhamento dos casos de investigação ou confirmação de câncer, com abordagem individualizada para oferecer orientações e contribuir para agilizar o diagnóstico e o início do tratamento. O trabalho deverá ser realizado por profissionais de saúde capacitados, responsáveis por manter contato com os pacientes e seus cuidadores por telefone, aplicativos de mensagens e e-mail.
Acompanhamento integral e individualizado
Entre os objetivos do programa estão o cumprimento dos prazos legais ("Lei dos 60 dias") para diagnóstico e tratamento do câncer, a oferta de suporte contínuo ao paciente, o fortalecimento da comunicação entre as equipes de saúde e os usuários, e a redução dos índices de abandono do tratamento. A norma também prevê treinamento para os profissionais envolvidos, apoio ao paciente durante sua trajetória na rede de saúde e orientação sobre direitos, garantias e benefícios assegurados às pessoas com câncer.
Segundo Helton Junior, o programa busca tornar o atendimento mais acolhedor e eficiente, reduzindo as dificuldades enfrentadas pelos pacientes durante o tratamento.
"A criação do programa garantirá aos pacientes oncológicos uma orientação mais qualificada acerca dos passos necessários para realizar e avançar no tratamento de câncer, evitando assim o abandono, a falta de assiduidade e a desinformação, garantindo que eles recebam acompanhamento integral por meio do suporte individualizado."
Articulação com o SUS
A Lei 12.095/2026 ainda prevê que o programa deverá atuar de forma articulada com a Política Nacional de Atenção Oncológica, a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. O prazo para que o programa entre em vigor é de 180 dias.
Superintendência de Comunicação Institucional


