REUNIÃO CONJUNTA

Mudanças nas normas para funcionalismo municipal já podem ir a Plenário

Promoções, adicionais e licenças estão entre os temas que poderão ser alterados. Projeto depende de voto favorável da maioria da Casa

terça-feira, 7 Outubro, 2025 - 14:45
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O Projeto de Lei 504/2025, que propõe alterações em normas que tratam de carreiras e regimes remuneratórios dos servidores públicos do Município, já pode ir a Plenário, em 1º turno. O texto, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável, com apresentação de emendas, das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas em reunião conjunta realizada nesta terça-feira (7/10). A proposta decorre de demandas apresentadas pelas representações sindicais dos servidores, consolidando o resultado de negociações conduzidas junto às categorias, e tem como objetivo atualizar critérios de progressão, concessão de benefícios, promoção, adicionais, gratificações, indenizações e licenças. O impacto financeiro estimado para este ano é de R$ 76 milhões, e de R$ 671,6 milhões para 2026 e 2027. A apreciação conjunta pelas comissões de mérito reduz o prazo de tramitação do projeto, que já pode ser anunciado para apreciação em Plenário, em 1º turno. A aprovação depende do voto favorável da maioria (21) dos vereadores.

Para Leonardo Ângelo (Cidadania), relator do parecer em nome dos dois colegiados, o PL 504/2025 revisa estruturas de níveis, classes e critérios de progressão e promoção, buscando "uniformizar" os planos de carreira da administração municipal e promover "maior coerência" entre diferentes categorias funcionais. O texto, segundo o vereador, também atualiza disposições relativas à movimentação funcional e à contagem de tempo de serviço, corrigindo distorções verificadas na aplicação das leis anteriores e adequando-as às atuais diretrizes de gestão de pessoas. 

Posse em cargos públicos e férias

Em relação à posse em cargos públicos, as alterações passam a contemplar situações especiais de ingresso, como afastamento por licença-maternidade, paternidade, adoção ou tratamento de saúde. Essa previsão, conforme aponta o relator Leonardo Ângelo, visa impedir que "circunstâncias transitórias de afastamento" prejudiquem o exercício do direito à posse, "harmonizando o texto legal com os princípios constitucionais de proteção à maternidade, paternidade e à dignidade da pessoa humana", destaca em seu parecer.

Em relação às férias regulamentares, o texto consolida o direito a 25 dias úteis de descanso anual, além de prever férias especiais para servidores expostos a radiações ionizantes.

Insalubridade e periculosidade

Quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade, o projeto remete a definição dos percentuais e condições de concessão à legislação específica e aos respectivos planos de carreira, o que, de acordo com o relator, preserva o princípio da legalidade estrita e evita a criação de "critérios subjetivos". O PL 504/2025 ainda atualiza as regras de progressão e promoção funcional, estabelecendo critérios vinculados à titulação e ao desempenho profissional.

“Essa modernização valoriza a qualificação contínua, estimula o mérito e fortalece a profissionalização do serviço público, em consonância com o princípio da eficiência e com as diretrizes de valorização do servidor”, argumenta Leonardo Ângelo. 

O relator apresentou emendas ao projeto, as quais, segundo ele, têm "caráter técnico" e buscam adequar o texto do projeto às normas gerais do Estatuto dos Servidores (Lei n° 7.169/1996) e às legislações específicas de carreira, "sem alterar o mérito da proposição", destaca. 

Já sob a ótica dos instrumentos de planejamento e orçamento, o relator destaca que o PL 504/2025 está em "plena consonância" com as diretrizes estratégicas do Município; fortalece políticas públicas permanentes; e está inserido em programas e ações previamente aprovados. “A sua aprovação contribui para a coerência entre planejamento estratégico e execução orçamentária, favorecendo a eficiência e a transparência na gestão pública municipal”, aponta Leonardo Ângelo. 

Superintendência de Comunicação Institucional

Reunião Conjunta: Comissão de Administração Pública e Segurança Pública; Comissão de Orçamento e Finanças Públicas