DIREITOS HUMANOS

Divulgação de entrega de bebês para adoção tem parecer pela rejeição

Colegiado aponta inconstitucionalidade, violação de direitos das mulheres e desrespeito a tratados internacionais

terça-feira, 2 Setembro, 2025 - 12:00
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu, nesta terça-feira (2/9), parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 58/2025, de autoria de Uner Augusto (PL), que propõe a divulgação do Programa Entrega Legal em unidades públicas e privadas de saúde da capital. Iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o programa orienta gestantes e mães de recém-nascidos sobre o direito de entregar seus filhos para a adoção. Para Uner Augusto, a divulgação do programa poderia desincentivar "condutas reprováveis e criminosas" como o aborto, o abandono de crianças e adoções irregulares. A relatora Juhlia Santos (Psol), no entanto, defende que a medida é inconstitucional e ilegal, desrespeita tratados internacionais, e viola direitos fundamentais das mulheres. Com a tramitação conclusa em 1º turno, o PL 58/2025 está apto para ser votado em Plenário, onde precisará de pelo menos 21 votos favoráveis para ser aprovado. Confira o resultado completo da reunião.

Pedido de informação

Antes de emitir seu parecer, Juhlia Santos enviou pedido de informação a 13 órgãos e entidades ligadas ao tema. Responderam aos questionamentos o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Hospital Sofia Feldman, a Secretaria Municipal de Saúde, a Coordenação de Atenção Integral a Saúde da Mulher e Perinatal, a Defensoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência de Gênero de Belo Horizonte (Nudem-BH) da Defensoria Pública de Minas Gerais e o Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.

Juhlia Santos destaca em seu parecer que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA/BH) e o Hospital Sofia Feldman se posicionaram a favor do projeto de lei. Já a Secretaria Municipal de Saúde se manifestou contrária à tramitação do PL 58/2025, considerando que “a abordagem do tema pode gerar impactos adversos à garantia dos direitos das mulheres”. A Defensoria Pública de Minas Gerais também se posicionou de forma contrária à proposição, apontando vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, e concluindo que o projeto de lei "viola o dever constitucional de prestar informação completa e imparcial".

“Dessa forma, a política de afixação de cartazes, em vez de assegurar o direito à informação plena, incorre em violação ao princípio da isonomia informacional, ao direito à autonomia da mulher e às diretrizes técnicas do SUS, que preveem escuta qualificada, acolhimento sensível e respeito à dignidade e ao sigilo no atendimento”, afirma Juhlia.

Divulgação do programa Entrega Legal

De autoria de Uner Augusto (PL), o PL 58/2025 determina a fixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre o programa Entrega Legal. Iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o programa orienta gestantes e mães de recém-nascidos sobre o direito de entregar seus filhos para a adoção. Para Uner Augusto, o programa não seria "satisfatoriamente conhecido", e isso seria uma das razões pelas quais os pais acabam por recorrer à "prática de condutas reprováveis e criminosas", citando o aborto, o abandono de crianças e as adoções irregulares.

"Neste sentido, o incentivo à adoção e a instrução do cidadão brasileiro a respeito do instituto da Entrega Legal é um fator decisivo para a preservação dos direitos do nascituro e da segurança e dignidade de crianças e adolescentes em todo o Brasil, ameaçados diariamente com as perspectivas do abandono e dos maus-tratos frequentemente resultantes de adoção irregular", afirma Uner Augusto.

O texto do PL 58/2025 estabelece que as placas informativas deverão trazer os seguintes dizeres: “A entrega de filho(a) para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira realizar, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Cabe salientar que, além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)".

Tramitação

A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça. Na sequência foi analisada pela Comissão de Saúde e Saneamento, onde o primeiro relatório recomendou a rejeição, mas foi aprovado parecer favorável. Com o parecer pela rejeição na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o projeto de lei está apto para ser apreciado em Plenário em 1º primeiro turno. Para ser aprovada, a medida precisará de ao menos 21 votos favoráveis.

Superintendência de Comunicação Institucional

29ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor