Projeto de lei introduz ensino de música erudita nas escolas públicas de BH
Proposta prevê exibição de vídeos, audição de obras e conhecimentos básicos de partitura. Comissão recomenda aprovação, com adequações

Imagem: Eugenio Savio/Filarmônica de Minas Gerais
Introduzir a música clássica ou erudita nas escolas de ensino fundamental da rede pública de Belo Horizonte, promovendo o conhecimento e a inserção dos alunos nesse universo por meio de vídeos e audição de obras. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 198/2025, de Neném da Farmácia (Mobiliza), que tramita em 1º turno. Penúltima a apreciar a proposição, a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública se posicionou pela aprovação do PL em reunião nesta quarta-feira (23/7). O relator Helton Junior (PSD), no entanto, propôs um substitutivo-emenda para corrigir pontos considerados irregulares. Para o parlamentar, a proposta invade a alçada administrativa do Poder Executivo em relação à definição e organização do conteúdo curricular. O PL 198/2025 ainda será analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir a Plenário. Confira aqui a pauta completa e o resultado da reunião.
O incentivo à música erudita ou clássica no âmbito da rede pública municipal de ensino, instituído no PL 198/2025, tem o objetivo de inserir os alunos do ensino fundamental nas “práticas musicais de excelência” por meio da apresentação de vídeos de concertos de orquestras sinfônicas, filarmônicas, corais líricos e outras apresentações de relevância; e introdução ao conhecimento de partituras e leitura de música. O projeto prevê ainda a possibilidade de instituição de parcerias público-privadas pela Prefeitura de Belo Horizonte para aprimorar o estudo da matéria.
Direito cultural
Neném da Farmácia alega, na justificativa da proposta, que esse tipo de música representa "uma das formas mais refinadas" de expressão artística e cultural da humanidade, e seu estudo aprimora as capacidades cognitivas e fortalece o desenvolvimento da sensibilidade estética, da disciplina e da concentração. Para ele, o acesso à música clássica, especialmente entre as crianças e jovens da escola pública, deve ser considerado um "direito cultural", fundamental para a construção de um ser humano "mais completo, capaz de apreciar e criar arte em sua forma mais profunda".
O autor da proposta lamenta que, em muitas comunidades de BH, os jovens têm "acesso limitado" à formação musical, restringindo-se ao consumo de músicas de "entretenimento rápido". Com isso, uma parte significativa da população perde o acesso ao "que há de mais sublime na música", o que pode impactar seu desenvolvimento intelectual e emocional.
“Ao proporcionar audições de obras de compositores como Vivaldi, Bach, Beethoven, Mozart e outros grandes nomes da música erudita, estaremos não apenas ampliando o repertório cultural dos estudantes, mas também promovendo a socialização e a valorização das artes dentro de suas comunidades”, acredita.
Adequação do texto
O parecer de Helton Junior reconhece a boa intenção e a contribuição da proposta na formação desses jovens, abrindo o leque de opções para a escuta de outros estilos musicais. Reiterando a argumentação do autor, o relator concorda que, além do desenvolvimento pessoal, uma bagagem erudita pode abrir portas acadêmicas e profissionais. Para favorecer a aprovação e sanção do projeto e evitar transtornos judiciais futuros, propõe um substitutivo-emenda corrigindo vícios de inconstitucionalidade verificados no texto.
A matéria, segundo o relator, invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Supremo Tribunal Federal. Além disso, invade a alçada administrativa do Poder Executivo no tocante à definição e organização do conteúdo curricular e ao gerenciamento das atividades escolares.
Tramitação
Antes de chegar à Comissão de Administração, o PL 198/2025 passou pela Comissão de Legislação e Justiça, que apontou os mesmos problemas e também apresentou substitutivo. A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo não emitiu parecer. Por envolver custos, a proposta ainda será analisada na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes da inclusão na pauta do Plenário, onde exige o voto favorável da maioria (21) dos presentes. Se for aprovada, a proposição retorna às mesmas Comissões para apreciação das emendas antes da votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional