DEFESA DO CONSUMIDOR

Emendas que instituem obrigatoriedade de cardápio impresso têm parecer favorável

Substitutivos retiram de PL a imposição de WI-FI gratuito em estabelecimentos que optarem pela versão digital

terça-feira, 22 Julho, 2025 - 11:45
parlamentares presentes em reunião da comissão de defesa do consumidor

Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovou nesta terça-feira (22/7) parecer favorável às duas emendas recebidas pelo Projeto de Lei (PL) 47/2025, que prevê que estabelecimentos comerciais que optarem pelo cardápio digital sejam obrigados a disponibilizarem acesso gratuito à internet. De autoria de Arruda (Republicanos), a proposta que tramita em 2º turno também determina a disponibilização de ao menos um exemplar impresso para consulta dos clientes. Os substitutivos ao texto, no entanto, propõem a retirada da exigência do WI-FI gratuito, mantendo apenas a obrigatoriedade de uma unidade do cardápio impresso no estabelecimento. Relator do parecer favorável no colegiado, Pedro Roussef (PT) aponta que as emendas trazem flexibilidade para os estabelecimentos comerciais, sem prejuízo aos direitos dos consumidores. As emendas ainda serão apreciadas por mais duas comissões temáticas antes da votação definitiva em Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Igualdade de condições

Assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), Substitutivo 1 exclui a obrigatoriedade de os estabelecimentos oferecerem Wi-Fi gratuito, mas exige a disponibilização de ao menos uma unidade do cardápio físico para a consulta dos clientes que assim desejarem. Já o Substitutivo 2, de autoria de Arruda, além de excluir a obrigatoriedade do Wi-Fi, coloca a possibilidade de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos do gênero oferecerem o cardápio físico ou em um tablet.

Para Pedro Rousseff (PT), relator do PL 47/2025 na comissão, as emendas substitutivas garantem a igualdade de condições e ampliam as opções de acesso à informação. Em seu parecer, o vereador destaca que a substituição de cardápios físicos por cardápios exclusivamente digitais pode limitar o direito de acesso à informação, em especial para consumidores que não possuem dispositivos móveis compatíveis ou apresentam dificuldades decorrentes de idade avançada ou deficiência. Por esse motivo, Pedro Rousseff considera que o Substitutivo 1 “atende de forma adequada ao interesse público, sob a ótica da proteção dos direitos do consumidor”.

Com relação ao substitutivo 2, Rousseff ressalta que a emenda contribui para adequar a execução prática do projeto de lei às diferentes realidades de consumo e aos avanços tecnológicos. O vereador ainda chama atenção para as condições de disponibilização do tablet.

“No âmbito da defesa do consumidor, tal emenda agrega flexibilidade para os estabelecimentos comerciais, sem prejuízo aos direitos dos consumidores. A alternativa de fornecimento de dispositivo eletrônico como tablet, é compatível com esse direito, desde que assegure pleno acesso ao conteúdo do cardápio por todos os consumidores, inclusive aqueles que não possam ou não queiram utilizar seu próprio equipamento”, afirmou Pedro Rousseff.

Tramitação

Ambas as emendas seguem agora para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Na sequência, projeto e emendas poderão ser apreciados pelo Plenário, quando precisarão do voto favorável de 21 parlamentares para a aprovação definitiva de um dos textos.

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária -  Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor