Projetos que ampliam direitos de pessoas autistas recebem aval de comissão
Propostas preveem a criação de salas sensoriais em estádios esportivos e fornecimento gratuito de protetores auriculares

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Dois projetos que buscam promover inclusão e acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na reunião desta terça-feira (27/5). De autoria de Juhlia Santos (Psol), o PL 98/2025 estabelece a reserva e a adaptação de salas sensoriais para pessoas autistas em estádios e arenas esportivas da capital que possuam capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas. As salas sensoriais são ambientes que contam com equipamentos para estimular e regular os sentidos, com som controlado. Para “garantir a constitucionalidade da proposição”, Vile (PL), relator do parecer, propôs emenda alterando a forma de comprovação de TEA para garantia do direito. Já o PL 211/2025, de Dra. Michelly Siqueira (PRD), prevê o fornecimento gratuito de protetores auriculares para crianças autistas. O objetivo, segundo a parlamentar, é minimizar o impacto de ruídos e barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar. Ambas as propostas seguem, agora, para análise de comissões de mérito antes que possam ser votadas em Plenário, em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Salas sensoriais
O PL 98/2025 prevê que as salas sensoriais para pessoas autistas em estádios e arenas esportivas deverão ser adaptadas com materiais translúcidos, que permitam a visibilidade dos eventos e a contenção do som externo, e disponibilizarem fones abafadores de ruído. O texto estabelece ainda a garantia de acompanhante às crianças e adultos com TEA nesses espaços, e que a instalação das salas sensoriais seja feita, preferencialmente, próxima às equipes de suporte médico dos estádios e arenas.
Segundo Juhlia Santos, a proposta busca promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas autistas, estimular a prática esportiva e de lazer e oferecer alternativas de acolhimento a esse público, considerando sua maior propensão à “hipersensibilidade sensorial”.
"Muitas vezes, em jogos de futebol, por exemplo, nos momentos em que uma equipe faz um gol, os sons ficam mais intensos devido aos gritos e maior agitação da torcida, e as pessoas com TEA se assustam e têm a necessidade de se locomover até um lugar mais calmo. É importante que os estádios e arenas esportivas criem um ambiente controlado, mais silencioso e com menos pessoas, em que a pessoa com TEA se sinta segura para a realidade, durante o período do jogo", defende a parlamentar.
Comprovação de TEA
Em seu parecer, Vile (PL) afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou que um atestado médico simples não seria suficiente para comprovação da condição de TEA. Por isso, o relator apresentou emenda que define a comprovação por meio de documentos de identificação já previstos em lei, como a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), documento oficial de identificação que possua o símbolo do autismo ou laudo médico de avaliação biopsicossocial realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Estádios de empresas privadas
Durante a discussão e votação do parecer, Uner Augusto (PL), presidente da CLJ, citou resposta do Executivo municipal em relação a um pedido de informação sobre o PL 98/2025. Segundo o parlamentar, o projeto é incompatível com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), uma vez que o município de Belo Horizonte não dispõe de nenhum estádio com capacidade superior a 20 mil pessoas, apenas entes privados. Fernanda Pereira Altoé (Novo) disse concordar com os argumentos de Uner Augusto e, como ele, também votou contra o parecer. No entanto, com o voto favorável dos outros três membros do colegiado, o documento foi aprovado.
O PL 98/2025 segue agora para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Para se tornar lei, precisa ser aprovado em Plenário pelo voto da maioria dos vereadores (21), em dois turnos.
Minimizar hipersensibilidade aos sons
O PL 211/2025 prevê fornecimento gratuito pelo Executivo de protetores auriculares para as crianças com TEA, ação que poderá ser realizada no âmbito das redes pública e privada de ensino. O objetivo principal do projeto é minimizar o impacto de ruídos e barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, a fim de melhorar a hipersensibilidade das crianças aos sons e “evitar crises e perturbações” decorrentes de sua condição.
“Crianças com TEA tendem a ter uma hipersensibilidade a sons, o que faz com que elas escutem barulhos e ruídos de forma a provocar uma sobrecarga aos sentidos e que, ao mesmo tempo, podem ocasionar crises como choros e instabilidade emocional e comportamental. Escolas possuem, normalmente, sirenes estridentes como sinal sonoro. Assim, as crianças com TEA podem ter seu desempenho e convívio seriamente afetados”, justifica Dra Michelly Siqueira.
A autora destacou a importância da proposta para a garantia da efetividade da Lei Federal 12.764, de 2012, no município de Belo Horizonte. A norma disciplina a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, trazendo, entre outras questões, a inclusão do autista na sociedade e o fomento de políticas públicas de inclusão.
Caso o PL seja aprovado, o Executivo municipal poderá regulamentar a lei para definir critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes beneficiados e formas de controle do uso. O texto segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas. Para se tornar lei, depende da aprovação da maioria dos vereadores (21), em Plenário, em dois turnos de votação.
Superintendência de Comunicação Institucional