LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto que possibilita vigilância armada nas escolas recebe parecer favorável

Texto altera Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas. Constrangimentos por motivo de crença também devem ser reprimidos

terça-feira, 1 Abril, 2025 - 16:15
Crianças em idade escolar com mochilas nas costas

Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH

Projeto de Lei (PL) 96/2025 recebeu, na tarde desta terça-feira (1º/4), parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). A proposta altera a Lei 11.553/2023 para prever, dentre outros pontos, a possibilidade de presença de vigilância armada nas escolas municipais. As unidades educacionais também estariam liberadas para estabelecerem convênio com forças de segurança. Apresentado por Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile, todos do PL, a medida altera a lei que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas da Rede Municipal. Antes que possa ser levado ao Plenário, para apreciação em 1º turno, o projeto deve ser analisado em outras três comissões de mérito. Confira o resultado completo da reunião.

Vigilância armada

O PL 96/2025 altera a lei que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas e prevê, no artigo que trata das medidas de combate à violência, que possam ser adotados também meios ostensivos, como a disponibilização de vigilante armado e convênio com forças de segurança pública. A proposta torna obrigatória ainda o reporte automático, em até cinco dias, de episódios de violência para o Ministério Público e para o Conselho Tutelar, além das secretarias municipais de Educação e Segurança Pública. Pais ou responsáveis da vítima também devem ser comunicados.

Segundo os autores da proposta, o projeto encontra-se alinhado com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza a proteção integral de crianças e adolescentes e visa criar um modelo de escola que seja, acima de tudo, um espaço de aprendizado, convivência e desenvolvimento pessoal. Ademais, consideraram que “a imposição da presença de vigilante armado na rede municipal de ensino também possui necessidade premente, considerando os últimos acontecimentos públicos noticiados pela mídia de violência física que tiraram a vida de professores e alunos”.

Violência por motivo de crença

O projeto ainda propõe incluir entre os objetivos do sistema, a prevenção e a repressão de ato de violência física, sexual ou psicológica, intencional e repetitivo, ocorrido sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra pelo menos uma pessoa, com o objetivo de intimidá-la, agredi-la, ou vilipendiá-la, causando-lhe dor e angústia, "ainda que sob a forma de constrangimento, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política".

Em seu parecer, a relatora Dra. Michelly Siqueira (PRD) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL. Ela destaca que a ausência de uma rede específica e integrada de apoio, apuração e punição da violência dentro das escolas impede um diagnóstico apurado e uma política pública efetiva que proteja a criança. Dra. Michelly apresentou uma emenda-substitutiva para que o Ministério Público e a Secretaria Municipal de Segurança Pública só sejam comunicados nos casos em que os episódios de violência se configurarem infração penal. O texto segue agora para análise nas comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. No Plenário, serão necessários votos favoráveis da maioria dos membros da Câmara (21) para que a proposta siga tramitando.

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

7ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça