Plenário pode votar PL que valoriza métodos contraceptivos naturais
Última reunião do mês também pode ter decisão em 1º turno de regularização de imóvel do Betânia

Foto: Karoline Barreto/CMBH
Assinado por Uner Augusto (PL), o Projeto de Lei 39/2025 insere no calendário de datas comemorativas de BH o Dia Municipal dos Métodos Naturais, destinado à realização de eventos educativos, palestras e oficinas sobre os métodos naturais de regulação da fertilidade, a ser celebrado anualmente no dia 7 de julho. Aprovado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), a quem cabe decisão final sobre projetos dessa natureza, o PL será submetido à votação do Plenário na próxima segunda-feira (14/4), em turno único, em razão de recurso contra o parecer. A pauta da reunião inclui ainda o PL 1016/2024, de Irlan Melo (Republicanos), que propõe a desafetação e venda de um imóvel situado há 20 anos numa área pública do Bairro Betânia, a fim de regularizar a situação e gerar recursos para o Município.
“Os métodos naturais enfatizam a responsabilidade dos cônjuges em relação à transmissão da vida”, acredita Uner Augusto. De acordo com ele, “ao conhecer e respeitar os ciclos naturais da fertilidade, os cônjuges fortalecem o diálogo, o compromisso mútuo e a unidade conjugal”. Além disso, em seu entendimento, os métodos naturais, como Billings e Creighton, têm impacto social e ambiental positivo ao promover uma cultura de respeito à vida, à ecologia humana e ao meio ambiente. “Tais métodos, livres de substâncias químicas ou artificiais, evitam os danos causados pelos resíduos hormonais à água e ao meio ambiente, e incentivam um estilo de vida sustentável e harmonioso”, defende.
O PL 39/2025 foi encaminhado ao Plenário em razão do recurso contra o parecer da CLJ apresentado pelas bancadas do PT e do Psol. Para justificar o recurso, os parlamentares alegam, entre outras razões, que a campanha incentivará a ocorrência de gestações não planejadas, já que os métodos naturais promovidos são classificados como pouco seguros, com maior chance de falha. Além disso, há a possibilidade de desestimular o uso da camisinha, método mais acessível e popular para a prevenção de DSTs.
A aprovação do projeto no Plenário exige o voto favorável da maioria dos vereadores presentes.
Recursos para o Município
Aguardando votação em 1º turno, o PL 1016/2024 autoriza a desafetação (procedimento que muda a finalidade de um bem público) e alienação (venda) do imóvel situado na rua Omã, nº 135, no Bairro Betânia. A ideia é regularizar uma situação de fato, vigente há mais de 20 anos. Segundo o autor da proposta, o imóvel em questão – que ocupa 71 m² (menos de 5%) do terreno onde foi construído o Centro de Saúde Conjunto Betânia e 27 m² de um trecho não implantado da rua Amur – nunca causou qualquer prejuízo ao município, que, há anos, não aproveita o espaço.
O parecer conjunto das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas acrescenta que a medida pode contribuir para a revitalização da área, fomentando a ocupação e o uso adequado do solo urbano. Além disso, “a alienação do imóvel resultará em ingressos para os cofres públicos, podendo contribuir para investimentos em infraestrutura e outros setores prioritários do município”.
Em resposta a pedido de diligência da Comissão de Legislação e Justiça, ainda em 2024, a Secretaria Municipal de Política Urbana informa que, urbanisticamente, não há impedimentos à desafetação do imóvel. O então secretário explica, no entanto, que, conforme a planta de parcelamento do solo, a parte do terreno localizada na rua Omã é destinada a "equipamento social" do Conjunto Habitacional Betânia. Segundo ele, essas áreas seriam de "propriedade dos próprios conjuntos".
Embora seja indicada como "área de equipamento privado" no sistema da Prefeitura, mas abrigue o centro de saúde, que é municipal, o Município não consta como proprietário. O secretário sugeriu, então, que a pasta de Fazenda fosse consultada quanto à titularidade do terreno (se pertence ao Município ou ao Conjunto Habitacional). Em relação ao trecho da Rua Amur, segundo ele, não há impedimento à desafetação, uma vez que o grande desnível existente inviabiliza a implantação da continuidade da via.
Superintendência de Comunicação Institucional