LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que permite bitcoins no comércio e no pagamento de impostos tem aval da CLJ

Proposta cria Programa Bitcoin Livre em BH. Município contrataria empresa para receber ativos e converter em moeda corrente

terça-feira, 1 Abril, 2025 - 15:30
Ilustração de uma bitcoin

Foto: Pixabay

Permitir pagamentos em estabelecimentos comerciais e quitação de taxas, multas e impostos municipais por meio de Bitcoins. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 95/2025, que institui o Programa Bitcoin Livre em BH. A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), na manhã desta terça-feira (1º/4). O texto, de autoria de Vile (PL), agora segue tramitando em 1º turno e deverá ser analisado em outras três comissões de mérito antes que possa ser levado ao Plenário para apreciação. Confira o resultado completo da reunião.

Inovação econômica e liberdade financeira

O Bitcoin (BTC) é um tipo de moeda digital descentralizada, também chamada de criptomoeda, e que utiliza a criptografia para garantir a realização de transações. De acordo com o PL 95/2025, que institui o Bitcoin Livre em BH, entre os objetivos do programa estão: o incentivo da aceitação do Bitcoin como meio facultativo de pagamento nos estabelecimentos comerciais do Município, promovendo a inovação econômica e a liberdade financeira; o estímulo à modernização econômica e à inclusão digital no comércio; e a diversificação de meios de pagamento, respeitando a liberdade econômica.

Ao justificar a medida, Vile destaca que o uso de criptomoedas oferece segurança, transparência e eficiência nas transações financeiras, alinhando o município às tendências globais de inovação e liberdade econômica. “Além de diversificar os meios de pagamento, a iniciativa prevê a criação de uma plataforma digital e campanhas educativas para comerciantes e consumidores, fortalecendo o comércio local e ampliando as opções financeiras”, diz.

Ainda de acordo com a proposta, a adesão ao Bitcoin como meio de pagamento será de caráter facultativo, ou seja, opcional. Nos casos das taxas municipais, o Município se responsabilizará por contratar empresa especializada em receber os pagamentos em Bitcoin e por converter os ativos para a moeda corrente nacional.

Nova forma de acesso

Na CLJ, o relator Uner Augusto (PL) destacou que a medida corrobora com o "princípio constitucional da eficiência", já que permite uma “nova forma de acesso aos serviços públicos de arrecadação, bem como de pagamento em transações comerciais”. O parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade foi acatado pelos membros da comissão e o PL agora segue para apreciação nas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Orçamento e Finanças Públicas. O quórum para aprovação no Plenário é de 28 votos (2/3 dos vereadores da Casa).

Assista à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

7ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça