Número de Conselhos Tutelares poderá aumentar em BH
PBH deverá realizar estudo e diagnóstico para avaliar ampliação. Unidades deverão contar com estrutura e equipamentos adequados

Foto: Prefeitura de Belo Horizonte
Ainda que de forma gradual, o número de Conselhos Tutelares poderá aumentar em Belo Horizonte. É o que estipula a Lei 11.839, sancionada nesta terça-feira (1°/4) pelo prefeito em exercício, Álvaro Damião. A nova norma é fruto de iniciativa parlamentar, de autoria da Comissão Especial de Estudo para a Melhoria dos Conselhos Tutelares. O objetivo é garantir que as crianças e adolescentes que precisam da proteção do conselho possam contar com a oferta de unidades não somente em número suficiente, mas com estrutura adequada. Essa ampliação, porém, depende de estudo e diagnóstico prévio a ser realizado pela Prefeitura, e será implementada conforme disponibilidade orçamentária. Hoje, há nove conselhos tutelares, um em cada regional da cidade, além de uma unidade de plantão. Estudos apontam que o número adequado seria 23 – um para cada 100 mil habitantes da capital. A nova legislação também determina a criação de uma unidade centralizada para atendimento noturno e aos finais de semana, além de equiparar direitos de licença maternidade e paternidade de conselheiros e demais servidores municipais.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as diretrizes gerais para os conselhos tutelares. Orgãos responsáveis por garantir os direitos das crianças e adolescentes, dentre suas principais competências estão atender casos de violação ou ameaça aos seus direitos, representá-los à autoridade judicial ou ao Ministério Público e requisitar serviços públicos, quando necessário.
Em Belo Horizonte, a política relacionada aos conselhos tutelares está normatizada pelas leis 8.502/2003 e 6.705/1994, além do Decreto 12.537/2006. A primeira delas estabelece que o município deve ter, no mínimo, um conselho tutelar por regional, o que foi implementado em 1991 e permanece até hoje. A lei sancionada nesta terça-feira tem como objetivo aprimorar os serviços prestados pelos conselhos tutelares no município. Para tanto, o texto prevê que o Poder Executivo poderá priorizar o orçamento para políticas públicas voltadas à infância e à juventude, de acordo com os estudos a serem realizados sobre a demanda por conselhos tutelares.
Unidade centralizada
Outra mudança importante trazida pela nova legislação é a criação de uma unidade centralizada para prestar atendimento no período noturno, finais de semana e feriados. Ela será composta por conselheiros titulares eleitos para atuação específica nesta unidade. Atualmente, a unidade de plantão funciona com conselheiros suplentes, chamados a partir das listas de excedentes nos processos eleitorais. Além disso, a escala de revezamento definida na Portaria SMASAC n° 056/2022 mantém apenas três conselheiros plantonistas na maior parte do tempo, e apenas um em alguns horários.
A nova lei também prevê que todos os conselhos tutelares deverão contar com estrutura adequada, além de equipamentos e materiais que viabilizem seu pleno funcionamento. O relatório da Comissão Especial de Estudos sobre os Conselhos Tutelares apontou que a maioria dos conselhos tutelares de BH enfrentam sérias deficiências em sua infraestrutura física. A falta de isolamento acústico adequado, um dos principais problemas apontados, compromete o sigilo dos atendimentos e expõe a intimidade das crianças e das famílias.
A fim de equiparar direitos já conquistados pelos servidores municipais, a nova legislação amplia de 120 para 180 dias consecutivos o período de licença maternidade para a conselheira gestante. Já a licença paternidade passa de cinco para 20 dias.
Superintendência de Comunicação Institucional