ISTO É LEI

Arrastar animal amarrado em veículo pode dar até 6 anos e meio de prisão

Prática foi incluída como maus tratos em lei municipal que trata sobre sobre o controle de população de cães e gatos

segunda-feira, 9 Setembro, 2024 - 17:15

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Está em vigor, desde o dia 17 de Agosto, a Lei 11.721, que altera a norma municipal, definindo como maus tratos o ato de conduzir ou arrastar animais presos a veículos em movimento em Belo Horizonte. Antes, o artigo 4º da Lei 8.565/2003, previa apenas o transporte em veículo ou gaiola inadequados ao bem-estar do animal como prática indevida. A nova redação aumenta o rol de ações que podem ser consideradas infrações administrativas, e dá à Prefeitura de Belo Horizonte o poder de aplicar penalidades àqueles que cometerem esse tipo de violência. O projeto que deu origem à lei, de autoria de Miltinho CGE (PDT), também prevê uma multa, a partir de R$ 200,00, para quem vilipendiar cadáveres de animais, ou seja, destruir, subtrair ou ocultar o corpo ou parte dele.

Na proposta, Miltinho CGE citou casos de animais que foram arrastados por ruas, avenidas ou estradas até a morte na capital e cidades da região metropolitana. “Essa conduta não só leva o animal a óbito, mas o faz de maneira lenta e dolorosa, configurando os níveis mais altos de crueldade que se pode imaginar” destacou o vereador em sua justificativa. Para tentar coibir esse tipo de ação, a norma acrescentou essa tipificação na lei municipal que já trata do tema. Ainda foi acrescentada uma multa para quem vilipendiar cadáveres de animais. Isso ocorreu porque, segundo o vereador, muitas pessoas podem justificar que o cachorro ou o gato já estava morto no momento em que foi arrastado, e o ato então poderia não ser enquadrado como maus tratos. O valor parte de R$ 200,00 e pode aumentar até 50% se o ato causar dano ao meio ambiente.

Além de multa, a Lei 8.565/2003 prevê penalidades que vão desde a advertência, perda da posse do animal, até comunicação ao órgão Municipal integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), para aplicação da Lei Federal 9.605/98 e possível responsabilização criminal. Essa lei determina que quando os maus tratos forem cometidos contra cães e gatos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, além da proibição de nova guarda. No caso da morte do animal, a pena pode ser aumenta em até um terço do tempo.

Superintendência de Comunicação Institucional