Transporte público será gratuito em dia de eleição para o Conselho Tutelar
Proposta teve assinatura de 17 vereadores. Lei autorizativa do Executivo deve garantir que urnas eletrônicas sejam utilizadas
Foto: Flickr PBH
O cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente em BH ganhou um reforço. No último dia 7, foi publicada pela Câmara Municipal a Emenda à Lei Orgânica 42/2024, que assegura a gratuidade no transporte coletivo por ônibus em dia de eleição para o Conselho Tutelar. A proposta, assinada por 17 parlamentares, prevê que a gratuidade será custeada pelo Município e paga aos concessionários de transporte público coletivo no prazo de até 60 dias após a prestação do serviço. Outra medida importante para o segmento foi a sanção, no último dia 1º de março, da Lei 11.652/2024, que possibilita o auxílio da Justiça Eleitoral durante o pleito em BH, por meio do fornecimento de urnas eletrônicas.
Gratuidade
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 13/2023 foi assinada por Bruno Pedralva (PT); César Gordin (SDD); Cida Falabella (Psol); Ciro Pereira (PTB); Cleiton Xavier (PMN); Fernando Luiz (PSD); Gilson Guimarães (Rede); Henrique Braga (PSDB); Iza Lourença (Psol); Janaina Cardoso (União); Jorge Santos (Republicanos); Loíde Gonçalves (Podemos); Maninho Félix (PSD); Pedro Patrus (PT); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) e Wanderley Porto (Patri). Segundo os autores, a medida é importante, já que ‘o exercício do direito de voto não pode ser condicionado à situação socioeconômica do eleitor’. Conforme a emenda aprovada, os custos da gratuidade serão considerados durante a revisão tarifária ou em outro instrumento contratual equivalente, a fim de apurar e corrigir eventual desequilíbrio resultante desse benefício na prestação do serviço de transporte público de passageiros.
Urna eletrônica
Já a medida que possibilita o uso de urnas eletrônica durante a eleição do Conselho Tutelar é originária do Executivo e na Câmara Municipal tramitou por meio do Projeto de Lei 750/2023, sendo aprovada em dois turnos. Além do dispositivo eletrônico, a medida determina outras alterações ao pleito, como a retirada da obrigatoriedade de residência do candidato à regional à qual se vincula o conselho e a inscrição do eleitor apenas no dia e horário da votação. Além disso, a norma determina que a realização do processo poderá ser executada por pessoa jurídica especializada, contratada pelo Município, em conformidade com resolução expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Em outubro do ano passado, eleição para o Conselho Tutelar realizada pelo Município precisou ser cancelada. Na ocasião, o pleito para escolha dos membros foi executado por meio da Empresa de Informática e Informação do Município (Prodabel). Porém, no dia eleição, o sistema operacional apresentou instabilidade, causando longas filas, desistências e uso improvisado de cédulas de papel, gerando críticas e denúncias. No mês de dezembro, nova eleição foi realizada e em 10 de janeiro deste ano os novos conselheiros tutelares tomaram posse em seus cargos.
Superintendência de Comunicação Institucional