ORDEM DO DIA

Plenário deve decidir nesta sexta (1°/3) se mantém ou rejeita veto a startups

De autoria parlamentar, PL que incentiva startups e empreendedorismo foi barrado no Executivo. Outros três vetos e 14 PLs integram a pauta

quinta-feira, 29 Fevereiro, 2024 - 14:15

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Quatro vetos do Executivo e ao menos 14 projetos de lei (PLs) integram a pauta de votações do Plenário nesta sexta-feira (1º/3). Entre as propostas barradas pelo prefeito Fuad Noman (PSD) está o Projeto de Lei 547/2023, que propõe a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e a atividades de ciência, tecnologia e inovação. Assinada por sete parlamentares, a proposição regulamenta em Belo Horizonte o Marco Legal das Startups, de 2021, que disciplina o assunto em nível federal.O Plenário deve decidir se mantém ou rejeita o veto, o que depende do voto "não" de 21 vereadores. Entre os projetos que podem ser votados em 1º turno está o PL 662/2023, que garante à mulher o direito ao acompanhante, em consultas e exames, inclusive ginecológicos, nas unidades públicas e privadas de saúde, e o PL 721/2023, que estabelece medidas que assegurem a acessibilidade da pessoa surda ou com deficiência auditiva, a cargo ou emprego provido por concurso público. Confira a pauta completa da reunião.

Os autores do PL 547/2023 - Marcela Trópia (Novo), Braulio Lara (Novo), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Ciro Pereira (PRD), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP) e Rubão (PP) - explicam que o objetivo é facilitar negócios entre pequenas empresas e a contratação delas pela administração pública, além de diminuir “burocracias e aumentar a segurança jurídica de empreendedores e dos investidores por trás destes negócios”. De acordo com o prefeito, contudo, o projeto invade competência privativa do Poder Executivo para legislar sobre o tema. 

Mulher

O PL 662/2023, assinado por Irlan Melo (PRD), assegura às mulheres o direito de ter acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nas unidades públicas e privadas de saúde da capital, que devem informar esse direito em local de fácil acesso às pacientes. O texto, além disso, propõe penalidades no caso de descumprimento da norma, que envolvem, entre outras sanções, advertência e multa àqueles que infringirem as determinações.

O PL, que tramita em 1º turno, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), e no Plenário sua aprovação depende da maioria dos presentes. Caso obtenha os votos necessários, a matéria retorna às comissões, para análise de 2º turno, quando as emendas apresentadas serão avaliadas.

Transtorno do Espectro Autista

Substituir os sinais sonoros nas escolas das redes pública e privada por sinais musicais, a fim de não gerar incômodos sensoriais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta é a proposta do PL 720/2023, assinado por Bruno Miranda (PDT). O texto, que tramita em 1º turno, foi acatado na CLJ, com apresentação de substitutivo. No Plenário, a aprovação depende do voto favorável de ao menos 21 vereadores. Como há emenda, o texto volta às comissões se aprovado.

Já de autoria de Fernando Luiz (PSD), e em 1º turno, o PL 670/2023 dispõe sobre a implementação do método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças e adolescentes com autismo nas escolas da rede pública de ensino. Ao justificar a proposta, o parlamentar ressalta que a metodologia é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico, especialmente o autismo, objetivando ‘o desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas, sociais, vocacionais e de independência’. No Plenário, para aprovação, a proposta necessita do voto da maioria dos membros, ou seja 21 vereadores, em dois turnos. Até o momento não há emendas.

Deficiência auditiva

Também na pauta, e em 1º turno, o PL 721/2023 altera a Lei 11.416/2022 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida) para estabelecer medidas que assegurem a acessibilidade da pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público. Assinado pela Professora Marli (PP), o projeto prevê que o edital do certame deve ser acessível a todos os candidatos, com seu leiaute e conteúdo apresentados como texto; em formato que permita a leitura por aplicativos destinados à pessoa com deficiência visual; e, ainda, disponibilizados em Libras, no formato de vídeo ou tecnologia análoga. As provas do concurso também deverão ser aplicadas em meios acessíveis e haverá tempo adicional para a realização das provas.

Na (CLJ) o parecer foi pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. No Plenário, para aprovação, o PL depende de ao menos 21 votos favoráveis. Caso obtenha o quórum, a matéria retorna às comissões para análise das emendas.

Superintendência de Comunicação Institucional