BALANÇO 2023

Valorização da enfermagem e combate à violência obstétrica são destaques

Comissão de Saúde e Saneamento realizou mais de 260 visitas técnicas em 2023, maioria a centros de saúde e UPAs

terça-feira, 16 Janeiro, 2024 - 13:45

Foto: Freepik

Fundamental na vida dos cidadãos, a área da saúde recebeu especial atenção dos vereadores de Belo Horizonte no ano passado: foram mais de 30 leis aprovadas, 50 projetos apresentados e 260 visitas técnicas realizadas. Entre as ações, destaque para a aprovação do projeto de lei que elevou o piso salarial da enfermagem e a criação de política de promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, medida de enfrentamento da violência obstétrica no Município. A verificação das condições de atendimento aos usuários dos postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e centros de reabilitação de várias regiões da cidade também mobilizou a agenda da Comissão de Saúde e Saneamento em 2023; foram em média 14 visitas técnicas por mês para avaliar a espera por consultas, a disponibilidade de insumos e medicamentos, as condições de trabalho dos profissionais e a infraestrutura das unidades. 

Piso da enfermagem

Trabalhadores fundamentais para uma boa prestação de serviços de saúde, cujo trabalho esteve em evidência durante a pandemia de coronavírus nos anos de 2020 e 2021, os profissionais de enfermagem reivindicaram, em Belo Horizonte, equiparação dos salários ao piso nacional da categoria de R$4.750, determinado pela Lei Federal 14.434/2022  A equiparação veio através da Lei 11.603/2023, que institui parcela complementar do Piso da Enfermagem para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem) e Agente de Serviços de Saúde (habilitação enfermagem) na cidade. A abertura dos créditos adicionais para a execução da medida foi possível através da Lei 11.612/2023, que autorizou o acréscimo de R$ 50 milhões ao orçamento de 2023 para viabilizar a execução dos recursos para as despesas decorrentes. 

Cuidados com as mães

Os cuidados com as mães durante as diversas fases da concepção foram temas de leis de iniciativa parlamentar aprovadas no ano passado. O bem estar da mãe diante do falecimento do bebê é tema da Lei 11.618/2023, que institui o Programa Mães de Anjo, uma rede de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do município de Belo Horizonte. Implementado em diversas cidades do país e do mundo, o programa determina que seja proporcionado a elas um espaço reservado na unidade de internação, quando disponível, e o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o processo. Além disso, por recomendação médica ou desejo da paciente, o poder público deve disponibilizar atendimento psicológico, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência.

A Lei 11.609/2023 dispõe sobre a promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e sobre o enfrentamento da violência obstétrica no Município. A norma busca o estabelecimento de ações e serviços que assegurem assistência à saúde integral e humanizada durante o pré-natal, o parto e o puerpério, combate a violência obstétrica e garantia de acolhimento e escuta qualificada na assistência à saúde à mulher. A prevenção à violência obstétrica também é um dos objetivos da Lei 11.446/2023, que obriga estabelecimentos hospitalares, maternidades e casas de parto da rede pública e privada de Belo Horizonte a permitir a presença de tradutor e intérprete da Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), sempre que solicitada pelo paciente. A norma assegura que o direito à presença do tradutor de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, garantido pela legislação federal e municipal; e que o profissional não gera qualquer ônus ou vínculo empregatício com os estabelecimentos.

Direito à acompanhante em exames

O direito de a mulher ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos, visando a prevenção contra violências, é tema de dois projetos de lei de autoria parlamentar em tramitação. O PL 674/2023 assegura à paciente o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município, inclusive os que envolvam sedação ou anestesia. De acordo com a proposta, o profissional responsável pelo atendimento da paciente deverá justificar, por escrito, quando fatores relacionados à saúde e à segurança da paciente ou do acompanhante impedirem o exercício do direito. 

PL 662/2023 também assegura às mulheres o direito de ter acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde da capital mineira, que devem informar esse direito em local de fácil acesso às pacientes. O texto também propõe penalidades no caso de descumprimento da norma, que envolvem, entre outras sanções, advertência e multa àqueles que infringirem as determinações da lei.
 
Unidades de saúde

Belo Horizonte conta atualmente com 152 centros de saúde, nove Unidades de Pronto-Atendimento (UPA), oito Centros de Referência em Saúde Mental (Cersams), além de nove Centros de Especialidades Médicas (CEM) entre locais onde são oferecidos serviços públicos de atendimento à saúde. O apoio a essa estrutura e o direito dos pacientes que as frequentam foram temas algumas leis de iniciativa parlamentar, entre elas a Lei 11.515/2023, que institui o Programa de Adoção de Centros de Saúde na capital mineira. A norma prevê que indivíduos e empresas possam contribuir com a melhoria da saúde na capital, a partir da doação de recursos materiais às unidades, bem como mediante o apoio à sua manutenção, conservação, ampliação e reforma. Ela também determina que agentes privados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, adotem centros de saúde, contribuindo para a melhoria de sua qualidade estrutural. Ainda de acordo com a norma, a adoção dos centros de saúde obedecerá a condições estabelecidas em termo de cooperação firmado entre a pessoa natural ou jurídica legalmente constituída e o Município, por intermédio dos respectivos órgãos e entidades da administração municipal responsáveis pelos referidos centros.

A obrigatoriedade de que os estabelecimentos de atendimento à saúde de Belo Horizonte tenham a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde é tema da Lei 11.478/2023. A norma estabelece que o documento deve ficar disponível aos usuários para informar o cidadão sobre seus direitos e deveres no que se refere ao atendimento pelo SUS. Entre os princípios presentes no documento, estão o de que todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde e a tratamento adequado e efetivo para seu problema. Outra norma com tema similar é a Lei 11.554/2023, que modifica a Lei 11.411/2022, que garante aos usuários do SUS residentes no Município o direito ao acesso às informações acerca de sua saúde e às listas de espera para consultas e exames. A lei obriga a disponibilização, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da capital, de informações como o nome dos profissionais de plantão e o horário de trabalho de cada membro da equipe, em local de fácil acesso ao usuário. Um dos objetivos é garantir que pacientes e acompanhantes fiquem melhor orientados a respeito da disponibilidade de atendimento no momento da procura pelo serviço. 

Superintendência de Comunicação Institucional