SAÚDE PÚBLICA

Fraude no cartão de vacina pode gerar multa de até R$ 1 mil

Nova lei prevê penalidades para os autores, coautores e partícipes e os valores serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde

terça-feira, 12 Dezembro, 2023 - 00:30
Pessoa caucasiana recebe uma vacina no braço esquerdo

Foto: Arquivo/CMBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (8/12), a Lei 11.621/2023 institui multa para quem fraudar o comprovante de vacinação. A norma, de iniciativa parlamentar, determina o pagamento de R$ 1 mil para quem confeccionar, portar ou utilizar comprovante de vacinação falso. A legislação, que já está em vigor, é originária do PL 213/2021, de autoria de Bruno Miranda (PDT). 

A lei prevê penalidades para os autores, coautores e partícipes das infrações mencionadas, incluindo o servidor público que praticá-las. Conforme o texto, comprovada a infração será aplicada multa administrativa no valor de R$ 1 mil. A multa deve ser paga em até 30 dias, sob pena de ter o nome inscrito na dívida ativa, e os valores serão recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Tramitando desde 2021, o Plenário aprovou um substitutivo, do próprio autor do PL. Bruno Miranda explicou que a proposição foi elaborada durante a pandemia de covid-19 e que substitutivo considerou a possibilidade de haver fraude dos cartões de vacinação, sendo necessária a construção de soluções jurídicas para a criminalização desta conduta. Segundo a justificativa do autor, “a verificação e atualização da situação vacinal são questões de saúde pública, uma vez que permitem que o Estado possa controlar o nível de imunização da população para combater surtos e epidemias de doenças cujas vacinas já foram desenvolvidas e fazem parte do cotidiano de vacinação.”

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